TJCE - 3001102-26.2016.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 03:02
Decorrido prazo de GLACI VICENTE DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:44
Juntada de ata da audiência
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06/08/2024 14:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2017 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Francisca Batista em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de Gissella Batista da Silva em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de GILVAN BATISTA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:47
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de GICELIA BATISTA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de GILCA MARIA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de GERSON BATISTA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de Gissella Batista da Silva em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de GILVAN BATISTA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de Francisca Batista em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de GLACI VICENTE DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 00:44
Decorrido prazo de GICELIA BATISTA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:44
Decorrido prazo de GILCA MARIA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:44
Decorrido prazo de GERSON BATISTA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:44
Decorrido prazo de Francisca Batista em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2024. Documento: 88099879
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17/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2024. Documento: 88099879
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88099879
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3001102-26.2016.8.06.0091.
REQUERENTE: GLACI VICENTE DA SILVA.
EXECUTADO: Francisca Batista e outros (5). Vistos em conclusão. Trata-se de ação de reintegração de posse em fase de cumprimento de sentença, com comunicação a este Juízo de designação de audiência entre as partes envolvidas no feito, a ser conduzida por membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJCE (vide id 88089407). É o breve relatório.
Decido. Em decisão de id 85840439, este juízo determinou a desocupação do imóvel objeto de disputa nos autos em menção, concedendo aos vencidos o prazo de 30 dias, os quais já foram devidamente intimados, conforme ids 87648229 e 87650809.
Todavia, acostada aos autos comunicação da Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJCE, acerca de designação de audiência pública de mediação com as partes em conflito, ora agendada para o dia 9 de julho de 2024, às 9h30min. Desse modo, promovo a suspensão do prazo de cumprimento da decisão de id 85840439, até à data de realização da audiência acima mencionada, cujo transcurso do restante do prazo concedido para desocupação do imóvel também por ventura só voltará a transcorrer, após nova deliberação por ocasião ou posterior à audiência de mediação. Cientifiquem-se as partes, pessoalmente por oficial de justiça (preferencialmente o Sr.
José Gomes de Oliveira - Matr. 3194, que cumpriu o mandado anterior), o qual também deverá notificar os atuais ocupantes do imóvel identificados e discriminados na certidão de ID87648229 de sua lavra, dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão e da comunicação de id 88089407, notadamente para que se façam presentes à audiência acima indicada, de forma presencial, acompanhadas por seus advogados, no Salão do Júri do Fórum desta Comarca. Intimem-se os advogados habilitados nos autos.
Tendo em vista a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários, intimem-se para comparecimento ao ato, caso queiram, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Oficie-se à Diretoria do Fórum da Comarca de Iguatu solicitando a disponibilização do salão do Júri para a realização da audiência, promovendo-se a adaptação do espaço à finalidade da audiência pública de mediação. Expedientes necessários, com a brevidade necessária. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
13/06/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88099879
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13/06/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
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13/06/2024 08:57
Juntada de Ofício
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04/06/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/05/2024. Documento: 85840439
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17/05/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3001102-26.2016.8.06.0091.
REQUERENTE: GLACI VICENTE DA SILVA.
EXECUTADO: Francisca Batista e outros (5). Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas.
Vê-se na sentença prolatada no id 4220206, em 26/4/2017, que o pleito foi julgado parcialmente procedente, concedendo à autora a reintegração da posse sobre o bem em debate nos autos, mas com prazo de 24 meses de retenção do imóvel pelos promovidos, no intuito de lhes assegurar a retirada total de tudo lá empregado, acaso assim desejado.
Após o decurso do prazo de retenção concedido aos promovidos, veio a exequente requerer cumprimento de sentença.
Intimados para cumprir a determinação judicial (id 3113790 - aba expediente), os executados aviaram petição, pugnando pela suspensão da execução em face da vulnerabilidade familiar e em razão da crise pandêmica provocada pelo coronavírus SARS-Co V-2, que assolou o mundo nos idos de 2020-2022, bem como da decisão cautelar proferida no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828/DF. É o breve relatório.
Decido. Como se constata, os autos já estão em trâmite há longa data, com estagnação de seu regular prosseguimento por prazo que ultrapassa o período de retenção concedido na sentença (vide id 4220206).
Relevante mencionar, ainda, que não mais vigora a tutela incidental que previa cautelarmente, no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828/DF, a suspensão, dentre outros, de todos os processos relacionados à reintegração de posse coletiva, o que não é o caso, pois que já ultrapassados os motivos epidemiológicos que fundamentavam o perdurar de sua concessão.
Ademais, a apreciação do pedido relacionado à anulação do título de domínio, não encontra subsídios legais capazes de alterar a decisão já transitada em julgado.
Em razão do acima exposto, deixo de acolher os pedidos entabulados na petição de id 35970653, determinando o prosseguimento da fase executiva.
Intime(m)-se o(a)(s) vencido(a)(s), inclusive por seu(s) advogado(s), para que cumpra(m) voluntariamente o(s) comando(s) judicial(is) (vide ids 4220206 e 33426879), efetuando a desocupação do imóvel objeto de debate na presente ação.
Para tanto, concedo o prazo razoável de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação pessoal.
Quando da intimação a ser realizada por oficial(a) de justiça, deve(m) o(a)(s) vencido(a)(s) ser(em) advertindo-o(a)(s) de que após o transcurso do prazo, sem cumprimento espontâneo desta ordem, será expedido mandado de reintegração de posse, com utilização de força policial. Decorrido o trigésimo dia, sem espontâneo cumprimento da ordem de desocupação, expeça-se mandado de reintegração de posse, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, com auxílio de guarnição policial e as cautelas necessárias.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários, com a brevidade necessária aos feitos de tramitação prioritária especial (idoso com mais de 80 anos).
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palácio.
Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85840439
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16/05/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85840439
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16/05/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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25/01/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 11:05
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2022 05:25
Decorrido prazo de Francisca Batista em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 18:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
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02/07/2022 00:05
Decorrido prazo de GLACI VICENTE DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 18:41
Conclusos para despacho
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03/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2017 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/06/2017 00:03
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2017 00:00
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2017 00:00
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2017 23:58
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2017 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2017 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2017 09:53
Conclusos para decisão
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17/05/2017 13:40
Conclusos para decisão
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17/05/2017 13:36
Juntada de Certidão
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15/05/2017 22:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2017 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2017 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2017 13:17
Conclusos para decisão
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03/05/2017 13:16
Juntada de Certidão
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27/04/2017 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2017 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2017 14:12
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 11/04/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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25/04/2017 10:44
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2017 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2017 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 10:12
Conclusos para despacho
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23/03/2017 10:10
Audiência instrução e julgamento cível designada para 25/04/2017 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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23/03/2017 10:04
Juntada de Certidão
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09/03/2017 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2017 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2017 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2017 16:02
Audiência instrução e julgamento cível designada para 11/04/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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07/02/2017 23:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2017 09:41
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 31/01/2017 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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31/01/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2017 21:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2017 10:00
Conclusos para despacho
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28/01/2017 09:59
Juntada de Certidão
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24/01/2017 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2017 16:44
Audiência instrução e julgamento cível designada para 31/01/2017 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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02/12/2016 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2016 14:33
Conclusos para despacho
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28/11/2016 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2016 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2016 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2016 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2016 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2016 11:26
Conclusos para decisão
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20/09/2016 11:24
Audiência conciliação realizada para 15/09/2016 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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19/09/2016 07:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2016 19:07
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2016 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2016 00:20
Decorrido prazo de GLACI VICENTE DA SILVA em 30/08/2016 23:59:59.
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31/08/2016 00:20
Decorrido prazo de Gissella Batista da Silva em 30/08/2016 23:59:59.
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31/08/2016 00:20
Decorrido prazo de GILVAN BATISTA DA SILVA em 30/08/2016 23:59:59.
-
31/08/2016 00:20
Decorrido prazo de GILCA MARIA DA SILVA em 30/08/2016 23:59:59.
-
31/08/2016 00:20
Decorrido prazo de GERSON BATISTA DA SILVA em 30/08/2016 23:59:59.
-
31/08/2016 00:20
Decorrido prazo de Francisca Batista em 30/08/2016 23:59:59.
-
31/08/2016 00:20
Decorrido prazo de GICELIA BATISTA DA SILVA em 30/08/2016 23:59:59.
-
25/08/2016 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2016 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 18:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2016 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2016 18:35
Audiência conciliação designada para 15/09/2016 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
27/07/2016 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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