TJCE - 0144371-22.2017.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIA ARAUJO GOIS ALBUQUERQUE em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSELENA DOURADO ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 104191075
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104191075
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0144371-22.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: AUTOR: TERESINHA AMELIA DE AGUIAR FREITAS Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM S E N T E N Ç A O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de setembro -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria nº 1/2024, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/07/2024, nas páginas 20/22.
Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizado por TERESINHA AMÉLIA DE AGUIAR FREITAS em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, requerendo, "vaga no cargo de auxiliar de saúde bucal do Município demandado seja reservada, para que, mesmo depois de suplantado o reputado período de validade, não seja considerada tal vaga como nova e submissa à ocupação fundada em outro certame, ou mesmo preenchível por trabalhadores autônomos, temporários ou terceirizados." (ID37756540).
Por meio de decisão interlocutória de ID 37756539, o juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública declinou sua competência em favor desta Vara, nos termos do artigo o art. 286, inciso III, do CPC/2015, sendo o processo redistribuído para esta vara por prevenção. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Verifica-se que a requerente, foi devidamente intimada (ID85115007) para manifestar interesse no prosseguimento do feito e por meio de petição de ID86315385, informou a perda superveniente do objeto e requereu a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, fica de logo autorizado o arquivamento e a baixa na distribuição, a ser providenciado pela Secretaria, independentemente de despacho ulterior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, 6 de setembro de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
11/09/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104191075
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11/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:43
Extinto o processo por desistência
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11/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIA ARAUJO GOIS ALBUQUERQUE em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSELENA DOURADO ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCIA ARAUJO GOIS ALBUQUERQUE em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSELENA DOURADO ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85115007
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4º Vara da Fazenda Pública de Fortaleza PROCESSO Nº: 0144371-22.2017.8.06.0001 AUTOR/REQUERENTE: Teresinha Amélia de Aguiar Freitas RÉU/REQUERIDO: Município de Fortaleza DESPACHO PROCESSO INCLUÍDO NA META 02 DO CNJ.
Vistos. Feito redistribuído a esse Juízo.
Acolho a competência a mim atribuída. Considerando o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, determino que se intime a autora, por seu advogado e pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota - NPR Meta 02 - CNJ -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85115007
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15/05/2024 10:29
Juntada de mandado
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15/05/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85115007
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08/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/10/2022 22:22
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/10/2019 10:07
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/06/2017 12:08
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0517/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 1698 Página: 337/338
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22/06/2017 14:17
Mov. [9] - Conclusão
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22/06/2017 14:17
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia
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22/06/2017 14:17
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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22/06/2017 11:56
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/06/2017 08:34
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2017 17:25
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2017 13:26
Mov. [3] - Certidão emitida
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19/06/2017 13:21
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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19/06/2017 13:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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