TJCE - 3000220-96.2024.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:47
Decorrido prazo de Enel em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Enel em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 15:06
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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21/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/07/2025. Documento: 165155199
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16/07/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165155199
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000220-96.2024.8.06.0119 REQUERENTE: EDIUENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por EDIUENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em face de Enel. Após o pagamento voluntário da parte promovida em ID nº 160789118, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 67569804) e requereu a expedição de alvará em ID nº 164074850. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se alvará de levantamento conforme os dados bancários da parte exequente em ID nº 164074850.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Núcleo de Justiça, data da assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165155199
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15/07/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:41
Decorrido prazo de EDIUENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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26/06/2025 04:45
Decorrido prazo de EDIUENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2025 03:54
Decorrido prazo de EDIUENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 08:41
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 08:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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04/09/2024 08:14
Juntada de Petição de memoriais
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96354175
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96354175
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARANGUAPE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE Rua Capitão Jeová Colares, S/N, Outra Banda, Maranguape/CE - 61940-000 Fone: (85) 3341-3456 | E-mail: [email protected] | WhatsApp: (85) 98193-5967 N.º do processo: 3000220-96.2024.8.06.0119 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIUENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: ENEL Parte a ser intimada: Dr(a).
ANTONIO CLETO GOMES, OAB/CE 5864-A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.(a) Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID. 96347422, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais escritas. Maranguape/CE, 15 de agosto de 2024.
MARCIO DOUGLAS HERMINIO FALCAO Matrícula 47319 Assinado por certificação digital -
15/08/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96354175
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15/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:32
Juntada de Petição de alegações finais
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26/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 09:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:27
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86046088
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16/05/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: [email protected].
Proc. n.º: 3000220-96.2024.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIUENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: ENEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem da MM.
Juíza de Direito respondendo, Dra.
Ana Izabel de Andrade Lima Pontes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, fica o(a) advogado da parte requerida, DR.
ANTONIO CLETO GOMES - OAB CE5864-A, INTIMADO (A) ELETRONICAMENTE, acerca da designação de audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 25/07/2024, às 09:20 horas, que se dará em formato híbrido (presencial e telepresencial), devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem preferencialmente de forma remota acessando o link: https://link.tjce.jus.br/45a556, estando, todavia, as dependências físicas do fórum disponíveis para aqueles que necessitarem do comparecimento presencial para a participação do ato.
Bem como, podendo acessar pelo QR Code abaixo.
Vale Salientar que os usuários que optarem por entrar na sala virtual através de dispositivo móvel (celular), com conexão de internet, antes de clicar no link, deverá baixar o aplicativo "Teams Microsoft", e se cadastrar com nome e endereço de e-mail.
Sob pena de presunção de desistência, advirtam-se às partes que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Destaca-se, ainda, que a parte/testemunha que não tiver acesso aos meios virtuais para ingressar na audiência, poderá comparecer ao fórum de Maranguape/CE para ser ouvida.
OBSERVAÇÃO: 1) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam) e 2) As partes e advogados, também, poderão manter contato com esta Unidade, através dos meios disponibilizados no timbre desta citação/intimação eletrônica, devendo ser comunicada nos autos, qualquer impossibilidade, fática ou técnica.
Maranguape/CE, 15 de maio de 2024.
MARCIO DOUGLAS HERMINIO FALCAO Matrícula n.º 47319 Assinado por certificação digital -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86046088
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15/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86046088
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13/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 09:20, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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10/05/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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22/04/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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20/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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