TJCE - 3000228-27.2023.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 161455655
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 161455655
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 161455655
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 161455655
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25/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161455655
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25/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161455655
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25/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 04:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LINHARES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:19
Decorrido prazo de MARCILIO LELIS PRATA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 152962051
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 152962051
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 152962051
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 152962051
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26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000228-27.2023.8.06.0081 Considerando a informação contida em ID 150620080, intime-se a parte requerente, por seu causídico, para manifestar-se, justificando-se, devendo informar o seu endereço devidamente atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. Granja, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ -
23/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152962051
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23/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152962051
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05/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:37
Juntada de informação
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09/04/2025 09:05
Juntada de informação
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11/12/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:24
Juntada de Ofício
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11/07/2024 17:25
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 08:44
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89112141
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89112141
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89112141
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89112141
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89112141
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89112141
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Granja RUA VALDEMIRO CAVALCANTE, S/N, CENTRO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 PROCESSO Nº: 3000228-27.2023.8.06.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
S., HELENA SOUSA SILVAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes, através de seus representantes legais para comparecimento à perícia médica da requerente, M.
D.
S.
S., designada para o dia 26.07.2024, às 08h00min., no Hospital e Maternidade Dr.
Vicente Arruda, em Granja/CE, com o Dr.
Hassan Sabry Azar Melo, devendo comparecer com a documentação necessária.
GRANJA/CE, 5 de julho de 2024.
ROSA MARIA DE SOUSA AUXILIAR JUDICIÁRIA -
05/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89112141
-
05/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89112141
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05/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89112141
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05/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89112141
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05/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:21
Juntada de Ofício
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12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCILIO LELIS PRATA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LINHARES em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 10:36
Juntada de Ofício
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20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 83417443
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17/05/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000228-27.2023.8.06.0081 Por razões de ordem logística e operacional, visando os princípios da eficiência procedimental e da razoável duração do processo (arts. 4º e 8º do CPC), passo a fixar, desde já, o ponto controvertido da lide, que se resume à comprovação de que a autora é pessoa portadora de impedimento de longo prazo, sem possibilidade de sustento próprio, ou de tê-lo provido por sua família.
Assim, verifico ser necessária para o deslinde da presente demanda a realização de perícia médica para comprovar se a alegada deficiência da demandante a torna incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como a realização de pesquisa social para se aferir a sua renda familiar.
Desta feita, adoto as seguintes providências: 1. Considerando a parceria firmada com o Município de Granja para realização de perícias em ações previdenciárias, em regime de Mutirão, digne-se a Secretaria de Vara de oficiar a Secretaria de Saúde para a realização de perícia médica pelo médico Dr.
Hassan Sabry Azar Melo, devendo informar data e hora para realização do referido exame, respondendo aos quesitos da parte autora e do INSS; 2. Designada a data, intimem-se os interessados da data da perícia; 3. Nomeio, ainda, a perita - serviço social WILSINARA RODRIGUES DE SOUSA ([email protected]/(88)99943-3404 devidamente cadastrada junto ao AJG, para realizar o estudo social nos presentes autos.
Na ocasião, que seja especificado o nome completo, data de nascimento, CPF, profissão e renda das pessoas que moram com a parte autora; 4. Deve a Secretaria comunicar à perita, por meio dos contatos cadastrados no sistema, para que informe se aceita o encargo, no prazo de 5 dias; 5. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do vigente Código de Processo Civil; 6. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia (art. 465, CPC), cabendo à expert responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes; 7. Realizada a prova, as partes deverão ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, podendo falar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com o pagamento dos honorários em benefício dos experts.
Expedientes necessários. Granja (CE), data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 83417443
-
16/05/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83417443
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16/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
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03/03/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:13
Decorrido prazo de MARCILIO LELIS PRATA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LINHARES em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 69605788
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 69605788
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 69605788
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 69605788
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25/01/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69605788
-
25/01/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69605788
-
25/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:41
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
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27/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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