TJCE - 3000392-24.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:37
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 05:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:34
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:34
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 139011073
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 139011073
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 3000392-24.2022.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado adimpliu o débito. O exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição do alvará. É o relatório em abreviado.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que houve o pagamento integral do débito, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se o alvará e arquive-se. Expedientes necessários Lavras da Mangabeira/CE, 14 de março de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
06/05/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139011073
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18/03/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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31/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127531972
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127531972
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127531972
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127531972
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127531972
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127531972
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27/11/2024 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127531972
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27/11/2024 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127531972
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27/11/2024 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127531972
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27/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:15
Juntada de decisão
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18/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85058148
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16/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto frente à sentença de mérito.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, na medida que coaduno com o entendimento dos enunciados nº 474 e 465 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, os quais preconizam: Enunciado 474: o recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade; Enunciado 465: a concessão do efeito suspensivo ao recurso inominado cabe exclusivamente ao relator na turma recursal.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, data da assinatura. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85058148
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15/05/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85058148
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27/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 21:48
Conclusos para decisão
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11/02/2024 04:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78411739
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78411739
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18/01/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78411739
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15/12/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 02:42
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:16
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65831303
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65831303
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12/08/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 09:52
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:07
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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13/02/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:21
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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14/12/2022 10:18
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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09/12/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 10:25
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
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06/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:31
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
06/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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