TJCE - 0200994-84.2022.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 14:32
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 133647018
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04/02/2025 10:15
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133647018
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133647018
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03/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133647018
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03/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:57
Conclusos para decisão
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12/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRANJA em 11/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 84378336
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16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 0200994-84.2022.8.06.0081 Cuida-se de ação civil pública ajuizada por Sindicato APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará em face do Município de Granja.
Compulsando os autos, verifica-se que findou a fase postulatória do feito sem o requerimento de provas das partes. É o breve relatório.
Decido.
Ante a relação jurídica de direito material posta em discussão e a natureza do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição legal do ônus da prova, observa-se que, diante da ausência de manifestação das partes, é caso de julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do CPC, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC).[1] Isso posto, considerando o que consta dos autos e a ausência de requerimentos de outras provas, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
Expedientes necessários. Granja, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ [1]APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS [...] CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ATIVIDADE DE RISCO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA [...] 4.
Não redunda em cerceamento de defesa o indeferimento de provas desnecessárias e inúteis para o deslinde de controvérsia.
Caso fossem produzidas, haveria afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais. 5.
O prestador de serviço bancário assume o risco da atividade econômica que exerce, especialmente as consequências danosas advindas da sua atividade, e responde objetivamente pelos danos oriundos da celebração do contrato de crédito consignado, perpetrado mediante fraude [...] (TJ-DF - APC: 20.***.***/9901-06, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 18/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/11/2015, Pág.: 181). -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 84378336
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15/05/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84378336
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15/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
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03/12/2023 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:35
Decorrido prazo de PRISCILA SOUSA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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12/08/2023 20:59
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/05/2023 00:27
Mov. [15] - Certidão emitida
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18/05/2023 00:27
Mov. [14] - Certidão emitida
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05/05/2023 11:06
Mov. [13] - Certidão emitida
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05/05/2023 11:06
Mov. [12] - Certidão emitida
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05/05/2023 11:06
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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04/05/2023 14:22
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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02/05/2023 15:32
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WGRJ.23.01801720-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 02/05/2023 15:19
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16/03/2023 00:21
Mov. [8] - Certidão emitida
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16/03/2023 00:21
Mov. [7] - Certidão emitida
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03/03/2023 11:58
Mov. [6] - Certidão emitida
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03/03/2023 10:42
Mov. [5] - Expedição de Carta
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03/03/2023 10:38
Mov. [4] - Certidão emitida
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22/02/2023 11:56
Mov. [3] - Mero expediente: Cite-se o ente promovido para, querendo, apresentar contestacao, no prazo legal. Ciencia ao Ministerio Publico. Exp. Nec.
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27/11/2022 22:09
Mov. [2] - Conclusão
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27/11/2022 22:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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