TJCE - 3000740-13.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165010365
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165010365
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165010365
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165010365
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18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165010365
-
18/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165010365
-
15/07/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:43
Decorrido prazo de TIM S A em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130651828
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130651828
-
17/12/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130651828
-
17/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 02:08
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112531624
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112531624
-
06/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000740-13.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE(S): ROBERTO REZENDE NOVAES registrado(a) civilmente como ROBERTO REZENDE NOVAESEXECUTADO(A)(S): TIM S A D E C I S Ã O Trata-se de execução de título judicial de autos vindos da Turma Recursal proposta por ROBERTO REZENDE NOVAES em face de TIM S A, oriundo de sentença desafiada por recurso inominado, parcialmente provido, conforma decisão id 106306432, para determinar o "reenquadramento da cobrança conforme e pelo prazo contratado, e determinar a devolução do indébito na forma dobrada, o que faço nos termos do art. 932, V do CPC e enunciado 103/FONAJE".
Com efeito, aplica-se, no caso, em regra, a execução determinada na Lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do Código de Processo Civil, em consonância com art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
O art. 526 do CPC, prevê que é "lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo".
Dessa forma, deverá a promovida TIM S A, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende devido, conforme guia acostada no id 106306435, no valor de R$ 341,38 (trezentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos). Ainda, no mesmo prazo, se manifestar sobre o alegado descumprimento alegado na petição id 106306438.
Sem prejuízo, INTIME-SE o promovente ROBERTO REZENDE NOVAES para instruir o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de forma a demonstrar os aspectos em que foi apurado, conforme determina o art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
05/11/2024 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112531624
-
04/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112531624
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112531624
-
01/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000740-13.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE(S): ROBERTO REZENDE NOVAES registrado(a) civilmente como ROBERTO REZENDE NOVAESEXECUTADO(A)(S): TIM S A D E C I S Ã O Trata-se de execução de título judicial de autos vindos da Turma Recursal proposta por ROBERTO REZENDE NOVAES em face de TIM S A, oriundo de sentença desafiada por recurso inominado, parcialmente provido, conforma decisão id 106306432, para determinar o "reenquadramento da cobrança conforme e pelo prazo contratado, e determinar a devolução do indébito na forma dobrada, o que faço nos termos do art. 932, V do CPC e enunciado 103/FONAJE".
Com efeito, aplica-se, no caso, em regra, a execução determinada na Lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do Código de Processo Civil, em consonância com art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
O art. 526 do CPC, prevê que é "lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo".
Dessa forma, deverá a promovida TIM S A, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende devido, conforme guia acostada no id 106306435, no valor de R$ 341,38 (trezentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos). Ainda, no mesmo prazo, se manifestar sobre o alegado descumprimento alegado na petição id 106306438.
Sem prejuízo, INTIME-SE o promovente ROBERTO REZENDE NOVAES para instruir o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de forma a demonstrar os aspectos em que foi apurado, conforme determina o art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
31/10/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112531624
-
31/10/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/10/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 21:15
Juntada de decisão
-
27/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/08/2024 01:11
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/08/2024. Documento: 99147553
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99147553
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21/08/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99147553
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21/08/2024 08:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2024 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO REZENDE NOVAES registrado(a) civilmente como ROBERTO REZENDE NOVAES - CPF: *98.***.*54-91 (AUTOR).
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20/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:13
Juntada de Petição de recurso
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90373955
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90373955
-
07/08/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90373955
-
06/08/2024 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90040000
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29/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/07/2024. Documento: 89705130
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89705130
-
23/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89705130
-
23/07/2024 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/07/2024 18:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:00
Decorrido prazo de TIM S A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:00
Decorrido prazo de TIM S A em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO REZENDE NOVAES em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO REZENDE NOVAES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO REZENDE NOVAES em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86027004
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86020492
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86027004
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86020492
-
15/05/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86027004
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15/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86020492
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14/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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