TJCE - 3000282-51.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:02
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de VICTOR ALBUQUERQUE PEDROSA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de GEORGE MARCIO DA SILVA MACIEL em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88257759
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88257758
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88257759
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88257758
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88257759
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88257758
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000282-51.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LINHARES PORTUGAL EXECUTADO: EMANUEL GIDEAO REZENDE FREIRE Prezado(a) Advogado(a) GEORGE MARCIO DA SILVA MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88080021.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/90 Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
17/06/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88257759
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17/06/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88257758
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14/06/2024 08:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/06/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de VICTOR ALBUQUERQUE PEDROSA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de VICTOR ALBUQUERQUE PEDROSA em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86122587
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000282-51.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LINHARES PORTUGAL EXECUTADO: EMANUEL GIDEAO REZENDE FREIRE Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: VICTOR ALBUQUERQUE PEDROSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 85990741, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para informar o atual endereço, bem como bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante a certidão exarada pelo meirinho constante no ID. 85684987, determino a intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço, bem como bens penhoráveis do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86122587
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16/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86122587
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14/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 21:42
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
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20/12/2022 13:19
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:09
Juntada de informação
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18/08/2022 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
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02/07/2022 01:14
Decorrido prazo de GEORGE MARCIO DA SILVA MACIEL em 01/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2022 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:36
Processo Desarquivado
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24/05/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 14:48
Arquivado Definitivamente
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01/07/2019 14:47
Homologada a Transação
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27/06/2019 11:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2019 11:33
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 11/06/2019 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/06/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 12:10
Audiência instrução e julgamento cível designada para 27/06/2019 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/06/2019 12:10
Juntada de ata da audiência
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24/05/2019 11:05
Audiência instrução e julgamento cível designada para 11/06/2019 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/05/2019 10:59
Audiência conciliação realizada para 24/05/2019 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/04/2019 09:47
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2019 10:51
Expedição de Citação.
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08/03/2019 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2019 15:45
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2019 15:27
Juntada de Certidão
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08/03/2019 15:24
Audiência conciliação designada para 24/05/2019 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/03/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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