TJCE - 3000825-40.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 04:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:51
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:01
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 109591753
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109591753
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24/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000825-40.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 88112924) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 87773026), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020) ou SAE-Sistema de Alvará Eletrônico, devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 88112924), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 33446115), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109591753
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22/10/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87816998
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07/06/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87816998
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000825-40.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: DANIELA DELFINO DE SOUSA Requerido: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para que indique os dados bancários pertinentes, com fins de confecção e expedição de alvará, nos termos da Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 6 de junho de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
06/06/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87816998
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06/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86127980
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000825-40.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: DANIELA DELFINO DE SOUSA Requerido: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 16 de maio de 2024.
Eu, , MARLIN RODRIGUES DA SILVA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86127980
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16/05/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86127980
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16/05/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 20:29
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85955138
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85955137
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85955138
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85955137
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13/05/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85955138
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13/05/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85955137
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10/05/2024 17:03
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2022 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2022 20:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2022 10:21
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/11/2022 01:24
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2022 00:09
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 16:52
Juntada de Petição de recurso
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 16:06
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 01:04
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:27
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 14:35
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:52
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2022 12:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/08/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:14
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/05/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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