TJCE - 3000773-52.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
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09/06/2024 11:42
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de KAREN SUANY DOS SANTOS ARAGAO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de KAREN SUANY DOS SANTOS ARAGAO em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86130489
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000773-52.2024.8.06.0020 AUTOR: SOLANGE PEREIRA BRAGA REU: ARNALDO FELIPE RAMOS JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 86096478. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: KAREN SUANY DOS SANTOS ARAGAO Fortaleza - CE, 16 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86130489
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16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86130489
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16/05/2024 14:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/05/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 09:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 09:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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