TJCE - 3000029-58.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 145090732
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145090732
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03/04/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145090732
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03/04/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112492169
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112492169
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000029-58.2022.8.06.0010 AUTOR: KATIUSCIA GONCALVES XAVIER REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 111537767, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, recebo os embargos à execução como exceção de pré-executividade, bem como determino a intimação do excepto para manifestar-se no prazo de quinze dias. Expedientes necessários. -
29/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112492169
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21/10/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86059011
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000029-58.2022.8.06.0010 AUTOR: KATIUSCIA GONCALVES XAVIER REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85960542, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar , determinada na sentença, devidamente atualizada, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523 § 1º , CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, tendo em vista que a parte exequente já apresentou planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86059011
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15/05/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86059011
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15/05/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:25
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2022 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
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27/10/2022 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:25
Conclusos para decisão
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14/09/2022 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2022 19:08
Juntada de Petição de recurso
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07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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01/09/2022 16:33
Juntada de Petição de recurso
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26/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:45
Julgado procedente o pedido
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18/08/2022 21:16
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 00:09
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:09
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:38
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:55
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/06/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 16:45
Conclusos para decisão
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13/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 16:45
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/01/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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