TJCE - 3000446-55.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 22:48
Expedição de Alvará.
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16/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 02:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 07:59
Juntada de Petição de ciência
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 85970043
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 85970043
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16/05/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000446-55.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA JOSE DE MELO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA JOSÉ DE MELO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 85687179).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 85966210). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 13 de maio de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 13 de maio de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85970043
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85970043
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15/05/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85970043
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15/05/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85970043
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15/05/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84039677
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84039677
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19/04/2024 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84039677
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18/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
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02/04/2024 23:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83057591
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83057591
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22/03/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83057591
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22/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:50
Juntada de pedido (outros)
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20/09/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 22:12
Conclusos para decisão
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21/06/2023 03:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 22:02
Juntada de Petição de recurso
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20/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:26
Juntada de Petição de recurso
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02/06/2023 14:59
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 08:48
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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12/05/2023 08:31
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2023 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 15:16
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:16
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/12/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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