TJCE - 3000470-44.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:15
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 133766404
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 133766404
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000470-44.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES HENRIQUE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por FRANCISCO DE ASSIS GOMES HENRIQUE em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 85699636, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 88926489), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/03/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133766404
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31/01/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES HENRIQUE em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:24
Expedição de Alvará.
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25/06/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85982245
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16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000470-44.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES HENRIQUE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da petição que informa o cumprimento da obrigação, ID: 85699636. Não havendo resignação, expeça-se alvará de levantamento e arquive-se o feito. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85982245
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15/05/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982245
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15/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2024 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84770585
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84770585
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84770585
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84770585
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24/04/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770585
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24/04/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770585
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24/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:16
Juntada de intimação
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20/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/02/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78768666
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78768666
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01/02/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78768666
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29/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 04:08
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso
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11/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
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03/12/2023 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 13:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 30/11/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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30/11/2023 08:46
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2023 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:33
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 30/11/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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06/11/2023 09:54
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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03/08/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
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22/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 18:05
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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22/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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