TJCE - 0239833-64.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150532331
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150532331
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24/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a Requisição de Pagamento retro, em cumprimento ao art. 3°, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
23/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150532331
-
23/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140951562
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140951562
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25/03/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Diante da discordância entre as partes, sobre o valor a ser homologado, os autos foram remetidos à contadoria do fórum, que anexou planilha de cálculos (ID.136427401).
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 7.901,82 (sete mil novecentos e um reais e oitenta e dois centavos), corresponde ao crédito da parte exequente DALBERNON DA SILVA CAJADO, o valor de R$ 7.901,82 (sete mil novecentos e um reais e oitenta e dois centavos), corresponde ao crédito da parte exequente VICENTE PEREIRA DOS SANTOS, o valor de R$ 7.901,82 (sete mil novecentos e um reais e oitenta e dois centavos), corresponde ao crédito da parte exequente ARIANE ADERALDO BARBOSA FALCAO, o valor de R$ 8.058,72 (oito mil e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), corresponde ao crédito da parte exequente MARCIA TATIANE CAVALCANTE DA SILVA, e o valor de R$ 8.058,72 (oito mil e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), corresponde ao crédito da parte exequente SARAH ROSE ANDRADE REBOUCAS, a serem pagos por requisições de pequeno valor.
Intimem-se as partes exequentes para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140951562
-
24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:12
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137080063
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137080063
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25/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.H.
Sobre os cálculos da Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, certificar, se for o caso e devolver os autos conclusos para a continuidade da execução.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
24/02/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137080063
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24/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85957602
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16/05/2024 00:00
Intimação
R.H.
Na ID 83176296 a parte executada informa o cumprimento da obrigação de fazer e anexa os cálculos que entende serem devidos.
Intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre a impugnação apresentada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusão. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85957602
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15/05/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85957602
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14/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:41
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80639029
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80639029
-
05/03/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80639029
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05/03/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 10:43
Processo Reativado
-
04/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 09:58
Juntada de despacho
-
10/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 21:57
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 21:57
Decorrido prazo de MARCUS CRISTIAN DE QUEIROZ E SILVA em 24/02/2023 23:59.
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27/02/2023 17:18
Juntada de Petição de recurso
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2022 22:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 15:43
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/10/2022 17:13
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02417072-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 03/10/2022 17:04
-
26/09/2022 22:37
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 2935
-
23/09/2022 11:46
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 10:43
Mov. [55] - Documento Analisado
-
22/09/2022 16:37
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2022 11:52
Mov. [53] - Encerrar análise
-
02/08/2022 10:19
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
01/08/2022 17:19
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
01/08/2022 16:46
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02265186-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 01/08/2022 16:23
-
01/08/2022 16:46
Mov. [49] - Entranhado: Entranhado o processo 0239833-64.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Servidores Ativos
-
01/08/2022 16:46
Mov. [48] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
22/07/2022 22:16
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
-
21/07/2022 03:08
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 12:01
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/07/2022 12:00
Mov. [44] - Documento Analisado
-
19/07/2022 07:47
Mov. [43] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2022 12:56
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
02/06/2022 07:16
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
01/06/2022 12:33
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02131909-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 01/06/2022 12:20
-
25/05/2022 22:21
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 2851
-
24/05/2022 13:49
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 13:37
Mov. [37] - Documento Analisado
-
23/05/2022 12:37
Mov. [36] - Mero expediente: R.H. Sobre os Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05(cinco) dias úteis, conforme disposição da Lei 13.728 de 31 de outubro de 2018. Decorrido prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os au
-
20/05/2022 14:35
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
19/05/2022 23:13
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02102601-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 19/05/2022 22:59
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19/05/2022 23:13
Mov. [33] - Entranhado: Entranhado o processo 0239833-64.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Servidores Ativos
-
19/05/2022 23:13
Mov. [32] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
13/05/2022 19:37
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0589/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 2843
-
12/05/2022 10:38
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2022 09:41
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
12/05/2022 09:41
Mov. [28] - Documento Analisado
-
12/05/2022 09:36
Mov. [27] - Informação
-
09/05/2022 18:33
Mov. [26] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 15:43
Mov. [25] - Encerrar análise
-
18/02/2022 11:36
Mov. [24] - Encerrar análise
-
15/02/2022 15:22
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
11/02/2022 08:01
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
10/02/2022 13:03
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01315100-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/02/2022 12:38
-
07/02/2022 11:58
Mov. [20] - Certidão emitida
-
07/02/2022 11:58
Mov. [19] - Documento Analisado
-
03/02/2022 21:31
Mov. [18] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
-
02/02/2022 08:51
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
01/02/2022 18:23
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01849919-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/02/2022 18:08
-
10/01/2022 19:57
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 2759
-
07/01/2022 12:33
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 12:14
Mov. [13] - Documento Analisado
-
16/12/2021 07:50
Mov. [12] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois
-
11/08/2021 17:49
Mov. [11] - Encerrar análise
-
29/07/2021 07:28
Mov. [10] - Conclusão
-
28/07/2021 17:58
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02210194-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/07/2021 17:42
-
19/07/2021 18:17
Mov. [8] - Certidão emitida
-
19/07/2021 18:17
Mov. [7] - Documento
-
19/07/2021 18:16
Mov. [6] - Documento
-
24/06/2021 08:41
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/108241-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Erialdo de Albuquerque
-
24/06/2021 08:39
Mov. [4] - Documento Analisado
-
23/06/2021 21:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2021 19:05
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
14/06/2021 19:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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