TJCE - 0173846-91.2015.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153440615
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153440615
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19/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153440615
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19/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2024 23:59.
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA LAURA CHAVES MAIA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ANA LAURA CHAVES MAIA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:11
Decorrido prazo de SILVANA CHAVES LIMA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:11
Decorrido prazo de EDMILSON DE ALMEIDA BARROS JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85991020
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16/05/2024 07:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0173846-91.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: ELIZABETH DOS SANTOS MILITAO ARAUJO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros (3) DECISÃO A parte promovente requereu de forma incidental os benefícios da gratuidade da justiça, a sucessão processual da parte autora pelo Espólio de Elizabeth dos Santos Militão Araujo, representado por Ana Lucia Araujo ou que seja suspenso esta ação até que o procedimento de inventário seja instaurado e o inventariante preste compromisso definitivamente, bem como lição de prazo para manifestar-se sobre a contestação e informar a renúncia do advogado, Dr.
Rodrigo David Abrunhosa, OAB/CE 35.145. (ID 45516917) Inicialmente, o parágrafo 2º do art. 99 do CPC, diz que o juiz pode determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Por seu turno, a Constituição da República de 1988 exige a comprovação da alegada insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV).
Vejamos a jurisprudência: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGUROS.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
OMISSÃO.
ART. 535 DO CPC/73.
REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS.
ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1.
Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2.
Na linha jurisprudencial desta Corte o fato de a pessoa jurídica encontrar-se em situação de recuperação judicial, por si só, não lhe confere o direito aos benefícios da justiça gratuita. 3.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1011867 RS 2016/0293506-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 22/05/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2018) (Grifo nosso) Deste modo, para melhor análise, faz-se necessário a juntada das três (3) últimas declarações do imposto de renda da pessoa jurídica e outros documentos que comprovem os rendimentos e despesas da cooperativa, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos da parte embargante para pagar as custas e as despesas processuais.
Quanto à sucessão processual, sigo o entendimento de que há possibilidade de emendar a petição inicial para corrigir o polo da ação e nele incluir o Espólio do de cujus ou seus sucessores.
Vejamos a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO EXECUTIVA - EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO - POSSIBILIDADE.
Considerando que a parte autora tomou conhecimento do falecimento do réu, após o ajuizamento da ação, deverá ser oportunizada àquela emendar a petição inicial, corrigindo o polo passivo da demanda. (TJ-MG - AC: 10702130425342001 MG, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 08/03/2018, Data de Publicação: 16/03/2018) Isto posto, determino a intimação da parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as três (3) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas e das despesas processuais, implicando a ausência de juntada dos documentos na anuência tácita à apreciação somente da prova juntada, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo supramencionado, manifestar-se sobre a contestação de ID 45518431.
Proceda à SEJUD com a alteração no polo ativo para figurar o Espólio de Elizabeth dos Santos Militão Araujo e a retirada do procurador Dr.
Rodrigo David Abrunhosa, OAB/CE 35.145.
Após voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85991020
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15/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85991020
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15/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
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26/11/2022 00:22
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/05/2022 14:37
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/12/2021 13:29
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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03/12/2021 11:23
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02478342-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/12/2021 10:56
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30/07/2021 17:31
Mov. [77] - Conclusão
-
10/07/2021 12:32
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02172945-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2021 12:18
-
09/07/2021 15:11
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
-
09/07/2021 15:11
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
-
09/07/2021 15:11
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
09/07/2021 15:11
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
09/07/2021 15:11
Mov. [71] - Certidão emitida
-
06/07/2021 15:39
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02163486-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2021 15:03
-
22/06/2021 02:57
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2635
-
18/06/2021 12:04
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2021 09:48
Mov. [67] - Documento Analisado
-
11/06/2021 17:19
Mov. [66] - Mero expediente: Cls. Intime-se o Espólio ELIZABETH DOS SANTOS MILITÃO, através de sua inventariante juntar aos autos as primeiras declarações, no prazo de 10 (dez) dias. Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão. Exp. Nec.
-
15/05/2021 00:29
Mov. [65] - Encerrar análise
-
13/05/2021 00:08
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
12/05/2021 10:56
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
07/05/2021 11:47
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02038172-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/05/2021 11:31
-
28/04/2021 11:31
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02018174-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 28/04/2021 10:58
-
27/04/2021 13:03
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/03/2021 09:48
Mov. [59] - Certidão emitida
-
08/03/2021 23:39
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
-
08/03/2021 11:04
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01919321-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2021 10:48
-
05/03/2021 01:53
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0083/2021 Teor do ato: Cls. Em virtude do pedido de habilitação às fls. 543/554, intimem-se os requeridos, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Código de P
-
04/03/2021 16:29
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
04/03/2021 15:49
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01914154-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2021 15:17
-
04/03/2021 14:12
Mov. [53] - Certidão emitida
-
04/03/2021 14:12
Mov. [52] - Documento Analisado
-
03/03/2021 17:32
Mov. [51] - Mero expediente: Cls. Em virtude do pedido de habilitação às fls. 543/554, intimem-se os requeridos, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015. Exp. Nec.
-
08/12/2020 01:27
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
10/11/2020 13:34
Mov. [49] - Conclusão
-
10/11/2020 12:46
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01549056-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2020 12:30
-
29/10/2020 20:58
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0585/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 2490
-
28/10/2020 12:50
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0585/2020 Teor do ato: Ouça-se a requerente sobre a petição e documentos de fls. 487/539. Empós, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec. Advogados(s): Silvana Chaves Lima (OAB 36888/CE)
-
28/10/2020 12:48
Mov. [45] - Documento Analisado
-
27/10/2020 17:34
Mov. [44] - Mero expediente: Ouça-se a requerente sobre a petição e documentos de fls. 487/539. Empós, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec.
-
12/10/2020 13:23
Mov. [43] - Encerrar análise
-
14/01/2020 13:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
21/12/2019 12:05
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01751837-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/12/2019 11:44
-
11/12/2019 09:44
Mov. [40] - Certidão emitida
-
11/12/2019 09:44
Mov. [39] - Documento
-
11/12/2019 09:42
Mov. [38] - Documento
-
25/10/2019 13:07
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/254609-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2019 Local: Oficial de justiça - Edijoyce Matias de Paula
-
16/10/2019 16:10
Mov. [36] - Mero expediente: Determino a citação do promovido Carlos Átila Holanda Lopes, com endereço localizado na Rua Silva Paulet, nº 2690, bairro Aldeota, conforme petição de fl.481, para contestar a presente ação no prazo determinado por lei. Exp. N
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14/10/2019 15:11
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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11/10/2019 16:41
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01603648-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2019 16:09
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11/10/2019 12:35
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01602704-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/10/2019 12:14
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10/10/2019 13:23
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, conforme endereço informado na petição de fls. 466/467, para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (fls. 84/85) no prazo legal. Exp. Nec.
-
27/05/2019 19:36
Mov. [31] - Certidão emitida
-
27/05/2019 19:36
Mov. [30] - Documento
-
27/05/2019 19:30
Mov. [29] - Documento
-
24/05/2019 13:41
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/125039-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2019 Local: Oficial de justiça - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
-
23/05/2019 10:51
Mov. [27] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, para, no prazo legal, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls. 84/85. Exp. Nec.
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21/05/2019 14:04
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
21/05/2019 14:03
Mov. [25] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimação de página 471 e nada foi apresentado ou requerido pela Defensoria Pública (parte autora). O Referido é Verdade. Dou Fé.
-
14/05/2019 15:27
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
08/11/2018 07:38
Mov. [23] - Certidão emitida
-
29/10/2018 10:53
Mov. [22] - Certidão emitida
-
25/10/2018 14:31
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2018 14:03
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
24/10/2018 10:49
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10627399-7 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 24/10/2018 10:21
-
24/10/2018 10:34
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10627229-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/10/2018 09:55
-
30/08/2016 13:23
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/06/2016 15:25
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
28/04/2016 14:32
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10181802-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2016 11:44
-
07/04/2016 09:01
Mov. [14] - Certidão emitida
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07/04/2016 08:56
Mov. [13] - Mandado
-
18/03/2016 14:18
Mov. [12] - Certidão emitida
-
18/03/2016 14:12
Mov. [11] - Mandado
-
20/08/2015 12:20
Mov. [10] - Certidão emitida
-
20/08/2015 12:20
Mov. [9] - Mandado
-
24/07/2015 17:13
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
24/07/2015 17:13
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
24/07/2015 17:13
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
16/07/2015 14:26
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2015 11:04
Mov. [4] - Conclusão
-
15/07/2015 11:04
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
-
15/07/2015 09:30
Mov. [2] - Documento
-
15/07/2015 09:30
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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