TJCE - 3000830-27.2019.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:15
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90120384
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90120383
-
01/08/2024 20:10
Expedição de Alvará.
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90120384
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90120383
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000830-27.2019.8.06.0091 Polo ativo: AUTOR: DIONISIO ALVES NOGUEIRA e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte autora, AUTOR: DIONISIO ALVES NOGUEIRA, através de seu(ua) advogado(a), de todo o teor da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de id 89693002, dos autos.
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 31 de julho de 2024.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
31/07/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90120384
-
31/07/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90120383
-
26/07/2024 16:33
Concedida a substituição/sucessão de parte
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19/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87922039
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87922039
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18/06/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 87922039
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88258095
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CARTA DE INTIMAÇÃO Nº do processo: 3000830-27.2019.8.06.0091 Polo ativo: Nome: RAIMUNDA GONCALVES LIMA NOGUEIRAEndereço: Avenida Carlos Roberto Costa, 342, Vila Centenário, IGUATU - CE - CEP: 63504-268 Polo passivo: Nome: BANCO BMG SAEndereço: Avenida Santos Dumont, 2849, sala 05, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 O MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, MANDA que seja dado o devido cumprimento à INTIMAÇÃO da parte autora para tomar ciência de todo o teor da SENTENÇA prolatada por este Juízo, bem como para que no prazo de 05(cinco) dias, informe os dados bancários (autora e/ou advogado) para fins de confecção do alvará de transferência eletrônica. O presente documento servirá, inicialmente, como carta e, quando necessário, será utilizado como mandado, devendo ser devidamente cumprido por Oficial(a) de Justiça designado(a).
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual. Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Unidade, assino digitalmente o presente documento.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
17/06/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87922039
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17/06/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88258095
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11/06/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 84755649
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º:3000830-27.2019.8.06.0091. Vistos em conclusão. Autos reativados após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), restando, assim, configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 84755649
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16/05/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84755649
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09/05/2024 12:59
Processo Reativado
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09/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
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11/04/2024 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 12:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/04/2022 02:12
Decorrido prazo de FILIPE OLIVEIRA DA COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:12
Decorrido prazo de FILIPE OLIVEIRA DA COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 01:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 01:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 20:24
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:42
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 12:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/03/2022 14:56
Outras Decisões
-
18/02/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2021 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
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02/08/2021 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2021 08:32
Conclusos para decisão
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08/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
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25/05/2021 00:09
Decorrido prazo de FILIPE OLIVEIRA DA COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 16:19
Juntada de Petição de recurso
-
28/04/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/01/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 08:13
Conclusos para decisão
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04/12/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
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09/11/2019 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 08/11/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES LIMA NOGUEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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08/10/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 12:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2019 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 16:47
Transitado em julgado em 23/09/2019
-
29/08/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2019 17:48
Conclusos para julgamento
-
28/08/2019 17:48
Juntada de Certidão
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27/08/2019 21:12
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2019 15:24
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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02/08/2019 15:54
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2019 15:52
Juntada de Petição de procuração
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10/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
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25/06/2019 16:37
Juntada de Certidão
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24/06/2019 15:40
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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19/06/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 10:36
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/05/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2019 14:20
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
18/05/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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