TJCE - 3000830-27.2019.8.06.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000830-27.2019.8.06.0091 Polo passivo: REU: BANCO BMG SA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte ré, REU: BANCO BMG SA, através de seu(ua) advogado(a), de todo o teor da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de id 89693002, dos autos.
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 31 de julho de 2024. LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000830-27.2019.8.06.0091 AUTOR: RAIMUNDA GONCALVES LIMA NOGUEIRA REU: BANCO BMG SA Vistos em conclusão. Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença em que a parte executada, vencida, ora executada, espontaneamente inseriu comprovante de depósito judicial (ID 87895855) no exato valor da quantia atribuída pela credora (ID 84165748) como sendo o crédito exequendo, razão pela qual entendo desnecessário seja a parte vencedora intimada para se manifestar sobre o valor posto à sua disposição. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada espontaneamente pelo banco réu satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença, pelo pagamento, o que o faço com fundamento no art. 924, II do CPC.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Intimem-se Intime-se, outrossim, a parte credora para que, no prazo de 05(cinco) dias, informe os dados bancários (autora e/ou advogado) para fins de confecção do alvará de transferência eletrônica. Cumprindo a credora a determinação supra, independentemente de novo despacho, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica. Quedando-se inerte a parte credora, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
06/04/2022 13:03
Juntada de Petição de recurso
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16/02/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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16/02/2022 10:44
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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25/01/2022 18:53
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0058-00 (RECORRENTE) e provido
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25/01/2022 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/01/2022 11:52
Juntada de Certidão
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17/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 15:11
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2021 16:40
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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17/11/2021 12:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2021 11:03
Recebidos os autos
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18/09/2021 11:03
Conclusos para despacho
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18/09/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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