TJCE - 0050143-27.2021.8.06.0062
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163455373
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03/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125817145
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125817145
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14/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125817145
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14/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:39
Conclusos para despacho
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11/06/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 84693599
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16/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos em conclusão.
Tendo em vista que a incapacidade é o ponto controvertido da demanda, é imprescindível a realização de exame pericial para atestar o atual estado de invalidez da parte promovente.
Em razão disso, defiro o pedido formulado pelo requerente em manifestação de ID nº 82822802 e determino a realização da perícia, indicando, desde já, os quesitos do Juízo: QUESITOS DO JUÍZO I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Caso não se conclua pela incapacidade, é possível afirmar que, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, houve sequelas causadoras de redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Em que grau (leve, médio, grave)? o) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Acresça-se aos quesitos do Juízo aqueles já declinados pelo INSS em manifestação de ID nº 82889102 e os indicados pelo requerente na exordial (ID nº 66450491), e proceda-se à nomeação de perito médico no SIPER/TJCE.
Quanto à perícia médica, informe-se ao profissional que deverá indicar local, data e hora do ato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e que o laudo pericial deve ser entregue neste juízo no prazo de 10 (dez) após a realização.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, ficando advertidas da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão.
Expedientes necessários. Cascavel (CE), data da assinatura no sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 84693599
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15/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84693599
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15/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
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05/04/2024 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82332144
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82332144
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13/03/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82332144
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13/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:38
Juntada de decisão
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29/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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13/08/2023 08:18
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/07/2023 10:45
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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10/07/2023 10:44
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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26/05/2023 00:05
Mov. [51] - Certidão emitida
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15/05/2023 13:52
Mov. [50] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 13:51
Mov. [49] - Certidão emitida
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15/05/2023 13:50
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 12:38
Mov. [47] - Petição: N Protocolo: WCAS.23.01803252-7Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 15/05/2023 11:29
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27/04/2023 00:12
Mov. [46] - Certidão emitida
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17/04/2023 21:46
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0199/2023Data da Publicacao: 18/04/2023Numero do Diario: 3057
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14/04/2023 12:59
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 08:51
Mov. [43] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 08:50
Mov. [42] - Certidão emitida
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14/04/2023 08:49
Mov. [41] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 08:47
Mov. [40] - Informação
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13/04/2023 18:34
Mov. [39] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 18:42
Mov. [38] - Certidão emitida
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02/06/2022 06:05
Mov. [37] - Certidão emitida
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27/05/2022 09:23
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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27/05/2022 09:22
Mov. [35] - Petição: N Protocolo: WCAS.22.01805455-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/05/2022 17:23
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25/05/2022 09:10
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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25/05/2022 09:08
Mov. [33] - Petição: N Protocolo: WCAS.22.01805282-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/05/2022 13:45
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24/05/2022 21:41
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0414/2022Data da Publicacao: 25/05/2022Numero do Diario: 2850
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23/05/2022 14:37
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 14:56
Mov. [30] - Certidão emitida
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20/05/2022 14:54
Mov. [29] - Certidão emitida
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19/05/2022 15:26
Mov. [28] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2022 08:08
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WCAS.22.01804292-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 21/04/2022 12:13
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22/04/2022 07:26
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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22/04/2022 07:25
Mov. [25] - Petição: N Protocolo: WCAS.22.01804090-1Tipo da Peticao: ReplicaData: 18/04/2022 10:03
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22/04/2022 07:25
Mov. [24] - Petição: N Protocolo: WCAS.22.01804071-5Tipo da Peticao: ReplicaData: 16/04/2022 10:32
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06/04/2022 00:35
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0305/2022Data da Publicacao: 06/04/2022Numero do Diario: 2818
-
04/04/2022 14:22
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 10:33
Mov. [21] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 10:31
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 10:28
Mov. [19] - Petição: N Protocolo: WCAS.22.01803537-1Tipo da Peticao: ContestacaoData: 01/04/2022 11:06
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25/03/2022 00:08
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/03/2022 19:14
Mov. [17] - Certidão emitida
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14/03/2022 13:40
Mov. [16] - Certidão emitida
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03/03/2022 20:00
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2022 11:55
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/02/2022 11:55
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WCAS.22.01801943-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/02/2022 16:07
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26/11/2021 18:50
Mov. [12] - Expedição de Carta
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23/11/2021 14:48
Mov. [11] - Mero expediente: A Secretaria, para certificar se houve confirmacao de leitura da Citacao realizada a fl. 49. Caso negativo, renove-se o despacho de fl. 48. Apos, voltem conclusos. Cumpra-se.
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26/10/2021 09:56
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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26/10/2021 09:55
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WCAS.21.00171580-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/10/2021 19:39
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13/08/2021 08:13
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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13/08/2021 08:08
Mov. [7] - Petição: N Protocolo: WCAS.21.00169589-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/08/2021 18:21
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06/08/2021 11:33
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
06/08/2021 11:32
Mov. [5] - Decurso de Prazo
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10/05/2021 17:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
17/02/2021 15:09
Mov. [3] - Mero expediente: Recebidos hoje. Defiro os beneficios da justica gratuita. Determino a citacao do Instituto Nacional de Seguro Social INSS para responder, no prazo legal, aos termos da presente acao, sob pena de revelia e confissao quando aos f
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22/01/2021 15:59
Mov. [2] - Conclusão
-
22/01/2021 15:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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