TJCE - 3000875-38.2018.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85711010
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16/05/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3000875-38.2018.8.06.0003 DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de chamamento ao feito à ordem proposto pelo exequente.
Alegação de erro na sentença quanto a extinção do processo por inexistência de bens penhoráveis.
Em petição de Id nº 85677770, o autor promove a renovação do pedido.
Feito breve resumo, decido.
No caso em concreto, não vejo nenhuma irregularidade que implique no chamamento do feito à ordem.
Isso porque não sendo indicado efetivamente pelo credor qualquer bem sobre o qual possa recair a constrição judicial o Poder Judiciário não pode ficar refém da ausência de diligência, postergando a duração do processo até o infinito, a despeito do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que, como e toda qualquer norma legal, há de ser interpretada, inclusive sob a prevalência dos princípios da operabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e do tempo de duração razoável do processo.
Não bastasse isso, as partes têm o direito subjetivo de ver julgado e definido o processo em prazo razoável, mesmo os devedores em processos de execução.
Desta forma, quer se caracterize hipótese na qual o devedor não possua bens penhoráveis quer de credor que não leva a efeito as diligências que lhe incumbem no sentido de localizá-los e indicá-los, a extinção do processo de execução por absoluta perda ou impossibilidade de consecução do objeto da execução que é a excussão de bens do patrimônio do devedor para o pagamento do débito, é medida que se impõe.
Advirto que a persistência da parte autora em veicular matéria já decidida e sob o manto da coisa julgada tipifica a prática dos atos previstos nos incisos V, VI e VII do artigo 80 do CPC/2015, o que caracteriza litigância de má-fé e dá ensejo às cominações previstas pelo artigo 81 do mesmo diploma processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem, proposto pelo demandante.
Intimem-se as partes da presente, e após retornem os autos ao arquivo.
Fortaleza, data da assinatura digital. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85711010
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15/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85711010
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15/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 01:54
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FROTA DE BRITO em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82726503
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82726503
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15/03/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82726503
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15/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:36
Processo Desarquivado
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14/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:01
Transitado em Julgado em 12/02/2024
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11/02/2024 07:06
Decorrido prazo de ALMIR DE ALMEIDA CARDOSO JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78548836
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25/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78548836
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24/01/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78548836
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24/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78254542
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15/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ALMIR DE ALMEIDA CARDOSO JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CAIRO TREVIA CHAGAS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2023. Documento: 73209544
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11/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 73209544
-
09/12/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73209544
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09/12/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
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22/10/2023 01:23
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FROTA DE BRITO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 11/10/2023. Documento: 70313943
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10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70313943
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09/10/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70313943
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09/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2023. Documento: 67793285
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67793285
-
04/09/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FROTA DE BRITO em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 13:22
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO FROTA DE BRITO em 28/01/2022 23:59:59.
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18/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 00:17
Decorrido prazo de CAIRO TREVIA CHAGAS em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 00:17
Decorrido prazo de ALMIR DE ALMEIDA CARDOSO JUNIOR em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2019 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/06/2019 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 12:13
Conclusos para despacho
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20/05/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2019 07:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2019 13:46
Conclusos para decisão
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31/03/2019 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2019 21:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 06:54
Julgado procedente o pedido
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24/09/2018 14:05
Conclusos para julgamento
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18/07/2018 09:22
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2018 11:20
Audiência conciliação realizada para 05/07/2018 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2018 10:13
Juntada de citação
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07/05/2018 12:50
Expedição de Citação.
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07/05/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2018 18:34
Audiência conciliação designada para 05/07/2018 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2018 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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