TJCE - 0224502-08.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0224502-08.2022.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: IMPETRANTE: PROMEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA Requerido: IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) Vistos em autoinspeção, DESPACHO Sentença de ID. 56854408: "CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para determinar que a exigibilidade do ICMS DIFAL incidente nas operações interestaduais de venda de mercadorias realizadas pela PROMEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., quando destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado no Estado do Ceará, ocorra apenas após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da LC nº 190/2022, ou seja, a partir de 5.4.2022 (91º dia), bem como reconhecer o direito da empresa impetrante a recuperação dos valores recolhidos no período em que inexigível a exação (até 4.4.2022), devidamente atualizados".
Decisão monocrática do TJ/CE: "conheço da remessa necessária e do recurso, mas para negar provimento a este, mantendo totalmente inalterada a sentença submetida a reexame, por seus próprios fundamentos" (ID. 129447289). Acórdão do TJ/CE negando provimento ao agravo interno (ID. 129447311).
Retornou do TJ/CE, com trânsito em julgado em ID. 129447316.
O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento.
Assim sendo, oficie-se a AUTORIDADE IMPETRADA, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento da sentença transitada em julgado (ID. 56854408), acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias, cuja cópia seguirá em anexo.
Intime-se Impetrante sobre determinação retro.
Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172589528
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15/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172589528
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15/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:21
Juntada de decisão
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24/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER AMARAL em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:11
Conclusos para decisão
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19/04/2023 08:10
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:44
Concedida em parte a Segurança a PROMEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (IMPETRANTE).
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17/03/2023 16:02
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER AMARAL em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:02
Decorrido prazo de GUILHERME LINHARES RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
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23/10/2022 19:24
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/09/2022 19:39
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 02:54
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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05/09/2022 16:34
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02351703-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/09/2022 16:18
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30/08/2022 19:29
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 2917
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30/08/2022 10:27
Mov. [20] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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30/08/2022 10:27
Mov. [19] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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30/08/2022 10:25
Mov. [18] - Documento
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29/08/2022 13:39
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/178568-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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29/08/2022 11:34
Mov. [16] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/08/2022 11:33
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 08:35
Mov. [14] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 10:14
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02266571-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2022 10:02
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13/06/2022 13:20
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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25/05/2022 10:38
Mov. [11] - Conclusão
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20/05/2022 12:46
Mov. [10] - Conclusão
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03/05/2022 14:50
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02058780-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2022 14:27
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13/04/2022 18:54
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0217/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
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12/04/2022 09:32
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 08:53
Mov. [6] - Documento Analisado
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08/04/2022 07:44
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 16:05
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 04/04/2022 através da guia nº 001.1336927-01 no valor de 64,48
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04/04/2022 14:09
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1336927-01 - Custas Iniciais
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31/03/2022 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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31/03/2022 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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