TJCE - 3000936-62.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:47
Processo Desarquivado
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08/11/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:14
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115468018
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115468018
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06/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115468018
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06/11/2024 15:06
Homologada a Transação
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06/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 15:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/11/2024 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106209507
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07/10/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106209507
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000936-62.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: TERESA HELLEN DOS SANTOS FAGUNDES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/11/2024 15:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 104776502.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
04/10/2024 20:04
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106209507
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01/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 15:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2024 17:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87678269
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000936-62.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: TERESA HELLEN DOS SANTOS FAGUNDES Prezado(a) Advogado(a) KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87599544, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se o exequente para cumprir o decisão de id 86027554 no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
04/06/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87678269
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04/06/2024 11:43
Embargos de declaração não acolhidos
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22/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86143063
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000936-62.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: TERESA HELLEN DOS SANTOS FAGUNDES Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 86027554, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sendo assim, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando documento que comprove a existência de imóvel em nome da parte executada ou requerer a conversão da lide em ação de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de execução. Expedientes necessários. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86143063
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16/05/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86143063
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14/05/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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