TJCE - 0633990-27.2019.8.06.0000
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 18:56
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 15:49
Alterado o assunto processual
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25/01/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO BARBOSA JUCA DE ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056637
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056637
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056637
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056637
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056637
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056637
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132056637
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132056637
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18/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/01/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132056637
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17/01/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132056637
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09/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:38
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 15:55
Decorrido prazo de Rafael Machado Moraes - Procurador Geral Executivo Assistente em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 14:09
Decorrido prazo de JOHN ROOSEVELT ROGERIO DE ALENCAR em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 14:09
Decorrido prazo de RIBAMAR BRITO BEZERRA em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126208493
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27/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126208493
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26/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126208493
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26/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:33
Concedida a Segurança a ANASTACIA CAPELO BARROSO - CPF: *56.***.*44-00 (LITISCONSORTE)
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30/07/2024 19:04
Conclusos para despacho
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27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:13
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:10
Decorrido prazo de RIBAMAR BRITO BEZERRA em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86041161
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86041161
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0633990-27.2019.8.06.0000 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Autora: ANASTACIA CAPELO BARROSO Parte Ré: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV Valor da Causa: RR$ 6.408,19 Processo Dependente: [] DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação de id. 85995437.
Decorrido o prazo, com ou sem réplica, sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público, para os fins e prazo legais.
Expedientes SEJUD: 1) intimação do advogado autoral por meio do DJe; 2) decorrido o prazo anterior, proceder com a intimação do parquet por meio do portal digital.
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86041161
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86041161
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17/05/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86041161
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17/05/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86041161
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15/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:25
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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28/02/2024 16:30
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2024 16:29
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 16:29
Mov. [2] - Conversão para Processo Digital
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28/02/2024 15:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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