TJCE - 0056691-15.2021.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 109879795
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 109879795
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0056691-15.2021.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Parte Autora: AUTOR: TANIA MARIA MOTA MACEDO Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Diante do acordão prolatado que declarou a nulidade da sentença (Id 104443536), proceda-se à reativação do processo.
Em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determino a intimação das partes para os seguintes fins: 1) para que digam, no prazo de 15 dias, se desejam produzir provas; 2) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, sob pena de indeferimento; 3) entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar.
Advirto-os que o silêncio será tido como negativa e aceitação do julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo fixado in albis ou não havendo interesse na produção de provas, façam os autos concluso para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de produção de provas, movam os autos concluso para despacho.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 17 de outubro de 2024.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
04/11/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109879795
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04/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 08:50
Processo Reativado
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18/10/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:23
Juntada de despacho
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05/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2024 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
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23/11/2022 17:44
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2022 01:17
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 07:58
Mov. [25] - Certidão emitida
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28/10/2022 22:19
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 2958
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27/10/2022 02:17
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 14:51
Mov. [22] - Certidão emitida
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26/10/2022 08:52
Mov. [21] - Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 15:35
Mov. [20] - Conclusão
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14/10/2022 12:05
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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13/07/2022 13:02
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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05/07/2022 22:55
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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17/06/2022 17:50
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01827388-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/06/2022 17:12
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06/06/2022 08:08
Mov. [15] - Certidão emitida
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31/05/2022 00:16
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 2854
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27/05/2022 02:10
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 12:56
Mov. [12] - Certidão emitida
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20/05/2022 16:20
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 14:31
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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26/04/2022 00:11
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01817134-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2022 23:57
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23/03/2022 22:45
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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07/03/2022 05:26
Mov. [7] - Certidão emitida
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23/02/2022 16:18
Mov. [6] - Certidão emitida
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23/02/2022 15:08
Mov. [5] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 07:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2021 15:38
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2021 15:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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