TJCE - 0051071-76.2021.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051071-76.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: TEREZINHA RUFINO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por TEREZINHA RUFINO RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 85889214).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 90545609). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 9 de agosto de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim/CE, 9 de agosto de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:27
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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28/03/2024 00:04
Decorrido prazo de TEREZINHA RUFINO RIBEIRO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:03
Decorrido prazo de TEREZINHA RUFINO RIBEIRO em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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21/02/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 08:04
Recebidos os autos
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11/12/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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