TJCE - 3000435-11.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:57
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/02/2025 11:15
Juntada de despacho
-
24/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/07/2024. Documento: 89381379
-
16/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/07/2024. Documento: 89381379
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89381379
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89381379
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000435-11.2024.8.06.0010 AUTORA: ANA CAROLINE MARQUES FORTE DE LIMA RÉ: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, defiro o pedido de justiça gratuita e recebo o recurso inominado interposto pela parte promovente nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se o recorrido, na pessoa de seu advogado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remeta-se à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de julho de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89381379
-
14/07/2024 08:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:33
Juntada de Petição de recurso
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88567090
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88567089
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88567090
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88567089
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88567090
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88567089
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88567090
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88567089
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000435-11.2024.8.06.0010 AUTOR: ANA CAROLINE MARQUES FORTE DE LIMA REU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88555473, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, e CONDENAR a requerida a proceder à exclusão do nome da autora do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, no que tange aos débitos mencionados na presente demanda; e b) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da negativação. Julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto, com fulcro no dispositivo legal supracitado. Retifique-se o polo passivo para fazer constar a nova denominação da empresa ré, qual seja BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, CNPJ nº 11.***.***/0001-86. Persistindo a razão social após inclusão do novo CNPJ, a parte deverá requerer a retificação ao administrador do sistema, uma vez que o cadastro é vinculado ao próprio CNPJ. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/06/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88567090
-
24/06/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88567089
-
24/06/2024 12:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/06/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/06/2024 06:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86149564
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86149563
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000435-11.2024.8.06.0010 AUTOR: ANA CAROLINE MARQUES FORTE DE LIMA REU: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/06/2024 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 83129716.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86149564
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86149563
-
17/05/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86149564
-
17/05/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86149563
-
17/05/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82811571
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82811571
-
16/03/2024 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82811571
-
16/03/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000104-76.2023.8.06.0038
Antonio Antonival dos Santos Pereira
Estado do Ceara
Advogado: Rogerio Higino Teles
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2023 13:42
Processo nº 0272544-59.2020.8.06.0001
Estado do Ceara
Serede - Servicos de Rede S.A.
Advogado: Marcos Correia Piqueira Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2024 18:18
Processo nº 0050316-69.2020.8.06.0132
Municipio de Nova Olinda
Maria Pereira Lima
Advogado: Raimundo Soares Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2020 10:57
Processo nº 3000538-32.2024.8.06.0167
Francisco Laecio de Aguiar Filho
Bel Micro Computadores LTDA
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2024 13:31
Processo nº 3000212-26.2024.8.06.0053
Municipio de Camocim
Francisco Oliveira dos Santos
Advogado: Alexandre Rodrigues Maia Filho
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2025 13:30