TJCE - 0030144-58.2019.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
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26/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124699235
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124699235
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13/11/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124699235
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13/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:07
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112003401
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112003401
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0030144-58.2019.8.06.0127 [Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Recebo a inicial.
De início, considerando o equívoco identificado na autuação dos autos, determino a retificação da autuação, invertendo-se os polos processuais.
Desse modo, os autores passarão a constar em sua adequada posição, no caso, como exequentes, e o Município de Monsenhor Tabosa como parte executada, ajustando-se, assim, a correta titularidade ativa e passiva no processo.
Em sequência, proceda-se com a evolução de classe do processo para cumprimento de sentença.
Em continuidade, observo que é imprescindível providenciar o arbitramento de honorários sucumbenciais de fase de conhecimento, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, haja vista a liquidação da condenação pretendida por parte do exequente.
Na espécie, notando-se que os valores até então apurados não suplantam duzentos salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, bem assim aplicadas as diretrizes constantes dos parágrafos 2º e 11 do mesmo dispositivo, entendo cabível fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em desfavor da sucumbente, uma vez que, conquanto se cuide de causa repetitiva e relativamente simplória, mormente ante a mais que sedimentada jurisprudência pátria, a requerida pretendeu exaurir todas as instâncias da justiça.
Intime-se o exequente para apresentar o cálculo da verba honorária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o Município de Monsenhor Tabosa para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, prossiga-se, conforme § 3º do art. 535 do CPC.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
31/10/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112003401
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31/10/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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30/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
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17/10/2024 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 00:41
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105086293
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105086293
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19/09/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105086293
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19/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:26
Juntada de decisão
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28/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2023 03:01
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:35
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2022 10:28
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/11/2022 00:38
Mov. [40] - Certidão emitida
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04/11/2022 23:28
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 2961
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02/11/2022 02:33
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 13:58
Mov. [37] - Certidão emitida
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27/10/2022 21:16
Mov. [36] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 16:26
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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18/10/2022 11:55
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01802241-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2022 11:45
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17/10/2022 15:44
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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06/10/2022 14:50
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01802116-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2022 13:53
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23/09/2022 00:34
Mov. [31] - Certidão emitida
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15/09/2022 05:02
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
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13/09/2022 02:43
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 13:39
Mov. [28] - Certidão emitida
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09/09/2022 17:50
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 14:07
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2022 13:26
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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24/02/2022 12:44
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01300213-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/02/2022 12:03
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18/02/2022 12:36
Mov. [23] - Certidão emitida
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02/02/2022 18:36
Mov. [22] - Julgamento em Diligência: Dê-se vistas dos autos ao ilustre representante do Ministério Público para, querendo, opinar acerca do mérito da questão.
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08/09/2021 10:22
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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31/03/2021 15:25
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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09/12/2020 11:39
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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08/12/2020 19:30
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WMON.20.00166352-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 08/12/2020 19:11
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08/12/2020 17:45
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WMON.20.00166350-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2020 16:50
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16/11/2020 22:48
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0294/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2500
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16/11/2020 22:48
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0294/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2500
-
16/11/2020 22:48
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0294/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2500
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13/11/2020 08:50
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2020 17:13
Mov. [12] - Mero expediente: Intimem-se as partes deste despacho, oportunizando-lhes a especificação de provas, bem como a apresentação de réplica pela parte autora, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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07/07/2020 09:24
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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06/07/2020 15:26
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WMON.20.00165570-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/07/2020 14:21
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11/03/2020 11:18
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2020 10:36
Mov. [8] - Certidão emitida
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10/03/2020 10:36
Mov. [7] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido é verdade. Dou fé.
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10/03/2020 10:35
Mov. [6] - Documento
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20/02/2020 15:01
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2020/000308-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2020 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
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19/02/2020 13:40
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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29/01/2020 18:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2019 10:40
Mov. [2] - Conclusão
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28/11/2019 10:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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