TJCE - 3000672-08.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 08:55
Expedição de Alvará.
-
16/10/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 89270435
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 89270435
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 89270435
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 89270435
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Decorrido o prazo para pagamento voluntário do valor remanescente, sem que o executado tenha apresentado qualquer manifestação, determino o prosseguimento do feito com o encaminhamento dos autos ao setor de penhora online para pesquisa de ativos financeiros em nome do réu no valor de R$1.057,59 (um mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Após juntada do resultado da pesquisa, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
17/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89270435
-
17/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89270435
-
27/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:32
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:56
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975130
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975130
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975130
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975130
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87975130
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87975130
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo em fase de cumprimento de sentença.
Parte executada intimada para pagamento voluntário, apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, realizando garantia parcial do juízo.
Intimado para se manifestar, parte exequente requer não conhecimento dos embargos ante a ausência de garantia integral do juízo bem como a sua improcedência, justificando os cálculos apresentados.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Sem delongas, assiste razão ao exequente, visto que o embargante não realizou a garantia do juízo de forma integral, pois o valor apresentado para cumprimento de sentença foi de R$ 5.544,32 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) e o Executado somente depositou o valor de R$ 4.582,87 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), sendo valor insuficiente para garantir o juízo em caso de rejeição/improcedência da impugnação.
Incide no caso, portanto, o enunciado 117 do Fonaje que dispõe: Enunciado nº 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).
Pelo exposto, rejeito os embargos à execução pelo reconhecimento da garantia insuficiente do juízo, assumindo por verdadeiro o valor da execução o apresentado pelo exequente, correspondente a R$ 5.544,32 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Verificado o depósito do valor de R$ 4.582,87 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) pelo banco, determino sua conversão em penhora e transferência, possibilitando levantamento através da expedição de alvará correspondente.
Quanto ao saldo de R$961,45 (novecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), intime-se o banco executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Intime-se.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
11/06/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87975130
-
11/06/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87975130
-
11/06/2024 12:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 01:06
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:06
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85988942
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a exequente para apresentar contrarrazões à impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85988942
-
15/05/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85988942
-
15/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 20:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83672694
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83672694
-
09/04/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83672694
-
08/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2024 12:21
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 01:11
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79207199
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79207199
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79207199
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79207199
-
07/02/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79207199
-
07/02/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79207199
-
07/02/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:09
Juntada de despacho
-
13/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69537206
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69537206
-
26/09/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 07:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 68641112
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 68641112
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68641112
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68641112
-
05/09/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
04/09/2023 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 00:36
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:00
Audiência Conciliação redesignada para 04/09/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
05/06/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:51
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
31/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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