TJCE - 3000097-92.2024.8.06.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18326892
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18326892
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28/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18326892
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28/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSIMO FARIAS FILHO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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25/02/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/02/2025 15:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 17658750
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 17658750
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04/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17658750
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31/01/2025 11:01
Conhecido o recurso de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA - CPF: *62.***.*70-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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31/01/2025 07:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17329987
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 17329987
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17/01/2025 09:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17329987
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17/01/2025 09:47
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 09:47
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANTONIO ALVES DE ARAUJO
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06/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 15412565
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04/11/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 15412565
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000097-92.2024.8.06.0121 RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 18 de novembro de 2024, às 09h30, e término no dia 22 de novembro de 2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento telepresencial (não cabe sustentação oral em embargos de declaração), deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial/presencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. -
01/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15412565
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30/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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