TJCE - 3001902-76.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:50
Juntada de despacho
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23/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/12/2024 12:42
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 16:57
Alterado o assunto processual
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99311881
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99311881
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 99311881
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99311881
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99311881
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99311881
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3001902-76.2023.8.06.0069 Promovente: GABRIEL PORTELA DE ALBUQUERQUE Promovido: BOA VISTA SERVICOS S.A. DECISÃO R. h.
Recebo o presente recurso inominado ID 89299175, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
02/09/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99311881
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02/09/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99311881
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02/09/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99311881
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01/09/2024 21:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:27
Juntada de Petição de recurso
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29/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/06/2024 10:13
Desentranhado o documento
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11/06/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:09
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:09
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86057870
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86057870
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001902-76.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GABRIEL PORTELA DE ALBUQUERQUE REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 11 de junho de 2024, às 9:20min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/15d23e Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86057870
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86057870
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17/05/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86057870
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17/05/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86057870
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17/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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25/04/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:22
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/09/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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