TJCE - 3000061-09.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:05
Expedição de Alvará.
-
23/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 09:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
31/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 31/05/2024
-
31/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:05
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 11:05
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 11:04
Expedição de Alvará.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2024. Documento: 85891477
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000061-09.2022.8.06.0222 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por DIEGO BATISTA CRUZ em face de BANCO DO BRASIL SA.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 59064278, garantindo a execução, bem como requerendo, em embargos à execução, a impugnação dos cálculos do autor para que fosse configurado um valor excessivo de R$960,63. Ambas partes foram intimadas e concordaram com os cálculos realizados pelo Tribunal (Ids. 85877789 e 85560082).
Requerendo, assim, a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se os competentes alvarás, atentando-se aos pedidos de ID nº 85877789 e 85560082, inclusive para depósito do valor pago em excesso.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 85891477
-
17/05/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85891477
-
17/05/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85167650
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85167650
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02/05/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85167650
-
02/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
06/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 02:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/04/2023 10:07
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:29
Juntada de petição
-
27/10/2022 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
27/10/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 09:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/09/2022 11:08
Juntada de Petição de recurso
-
25/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 21:03
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MAGALHAES em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MAGALHAES em 01/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 10:01
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:44
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
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09/05/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 17:40
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA CRUZ em 24/02/2022 23:59:59.
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21/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2022 08:09
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:39
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/01/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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