TJCE - 0051272-40.2021.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2024. Documento: 86135019
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0051272-40.2021.8.06.0071 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: R B A PROMOCOES E EVENTOS LTDA REU: PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTADO DO CEARA SENTENÇA Visto hoje.
Cuida-se de Embargos de Declaração (71766759) opostos pela promovente RBA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, com qualificação nos autos, relativamente à SENTENÇA proferida (71475397), sob a alegação de ter havido OMISSÃO na mesma, na medida em, ao fixar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, conforme § 2º do art.85 do CPC., não teria feito menção à suspensão de sua exigibilidade em decorrência da assistência judiciária gratuita concedida ao embargante.
Intimada a parte embargada para manifestação, a mesma apresentou manifestação (82944665) onde argumentou que inexiste qualquer omissão a ser sanada, eis que, a despeito da concessão do benefício de justiça gratuita, é possível a condenação em honorários advocatícios em desfavor da parte beneficiária, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Afirma que o embargante faz jus tão somente à suspensão de sua exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Vieram os autos conclusos para SENTENÇA.
DECIDO. Prevendo situações como a presente, o legislador pátrio fez inserir no Código de Processo Civil Nacional os regramentos contido no art. 1022, que assim reza, respectivamente: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Omissis.
No caso dos autos, de fato, verifica-se o enquadramento no "inciso II" acima transcrito, na medida em que sentença que acolheu os embargos de declaração interpostos pelo réu (71475397), de fato, ao condenar ao embargante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor cobrado na inicial, não considerou a condição do embargante de beneficiário da assistência judiciária gratuita, deferida nestes autos.
Dito isso, e sem mais delongas, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o que faço com esteio no art. 1022 do CPC, inciso "II" do CPC, mantendo a condenação da parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor cobrado na inicial, ficando a cobrança, entretanto, SUSPENSA, em razão da GRATUIDADE JUDICIÁRIA deferida em benefício do autor nestes autos, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
No que não foi objeto de correção, permanece a SENTENÇA, tal como fora lançada nos autos.
P.R.I.
Remeta-se os autos à instância superior para apreciação do apelo (64702456) interposto pelo autor, e já contrarrazoado pelo réu. (77483657).
Crato, 16 de maio de 2024. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86135019
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17/05/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86135019
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17/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
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09/11/2023 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71475397
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71475397
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06/11/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71475397
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06/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:17
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63334433
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63334433
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06/07/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63334433
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04/07/2023 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 09:03
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
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11/11/2022 07:59
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 13:07
Mov. [55] - Concluso para Sentença
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01/11/2022 10:17
Mov. [54] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 13:06
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01826279-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2022 12:31
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28/10/2022 09:01
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01826248-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2022 08:57
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18/10/2022 11:21
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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29/09/2022 12:53
Mov. [50] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 08:34
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 12:37
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01306362-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/09/2022 12:08
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16/09/2022 00:50
Mov. [47] - Certidão emitida
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16/09/2022 00:50
Mov. [46] - Certidão emitida
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07/09/2022 05:24
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 2922
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05/09/2022 11:55
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 08:57
Mov. [43] - Certidão emitida
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05/09/2022 08:57
Mov. [42] - Certidão emitida
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29/08/2022 19:02
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 15:00
Mov. [40] - Audiência Designada: Instrução Data: 01/11/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Parcialmente Realizada
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19/05/2022 09:45
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2022 09:09
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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07/03/2022 13:04
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 12:32
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01301266-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/03/2022 12:14
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07/02/2022 04:40
Mov. [35] - Certidão emitida
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07/02/2022 04:39
Mov. [34] - Certidão emitida
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31/01/2022 21:22
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 2774
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28/01/2022 02:02
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 21:27
Mov. [31] - Certidão emitida
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27/01/2022 21:24
Mov. [30] - Certidão emitida
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27/01/2022 21:24
Mov. [29] - Certidão emitida
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17/01/2022 16:38
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 15:14
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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21/10/2021 18:23
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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19/10/2021 10:47
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00805646-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/10/2021 10:35
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08/10/2021 08:01
Mov. [24] - Certidão emitida
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08/10/2021 08:01
Mov. [23] - Certidão emitida
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29/09/2021 21:30
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
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28/09/2021 02:01
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 19:06
Mov. [20] - Certidão emitida
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27/09/2021 19:06
Mov. [19] - Certidão emitida
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13/09/2021 08:54
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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09/09/2021 09:43
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00317588-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2021 08:57
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27/08/2021 17:22
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 17:42
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00316212-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/08/2021 16:37
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18/08/2021 11:57
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00315649-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2021 10:52
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10/08/2021 09:58
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 11:25
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00314721-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/08/2021 11:01
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09/08/2021 08:59
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/08/2021 00:21
Mov. [10] - Certidão emitida
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29/07/2021 15:50
Mov. [9] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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27/07/2021 12:22
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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26/07/2021 12:05
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00313493-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2021 11:52
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25/07/2021 14:46
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/07/2021 13:30
Mov. [5] - Expedição de Carta
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24/06/2021 12:26
Mov. [4] - Expedição de Carta
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14/05/2021 18:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2021 09:30
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2021 09:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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