TJCE - 0097069-89.2015.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150912082
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150912082
-
16/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150912082
-
16/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132042859
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132042859
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132042859
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0097069-89.2015.8.06.0090 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Localização de Contas] REQUERENTE: JOSEFA CARLOS GREGORIO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora(s) com a juntada, nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, de informações necessárias à confecção do Ofício Requisitório, notadamente: (1) se, atualmente, o(s) autor(es) possui(em) vínculo(s) administrativo(s) com o ente devedor; (2) caso positivo, qual(is) o(s) órgão(s) ao(s) qual(ais) está(ão) vinculado(s) e, se não mais, qual último órgão em que atuou; (3) o número do NIT/PIS/PASPEP; (4) se é(são) portador(es), na forma da lei, de doença grave, e, sendo o caso, apresentar laudo comprobatório; (5) se é(são) isento(s) de imposto de renda, caso positivo, comprovação documental; (6) documentos pessoais, tais como RG e CPF, comprovante de endereço e bancário, todos atualizados, referente(s) ao(s) autor(es) e quanto ao(s) causídico(s), nesta hipótese, caso haja destaque de requisitório em razão de - se houver - honorários de sucumbência e advocatícios e estabelecidos judicialmente. Cumpra-se.
Icó/CE, 9 de janeiro de 2025. ANDERSON COELHO DA SILVA Técnico Judiciário -
09/01/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132042859
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09/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de ciência
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 87881782
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 87881782
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0097069-89.2015.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Localização de Contas] REQUERENTE: JOSEFA CARLOS GREGORIO DA SILVA MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Josefa Carlos Gregório da Silva, ora exequente, em face do Município de Icó, ora executado.
A exequente requereu o cumprimento da sentença proferida na fase de conhecimento, a fim de que sejam pagos os valores de R$ 11.746,51, como crédito principal, além dos honorários sucumbenciais (ID 80011914).
No ID 86161011, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo excesso de execução no valor de R$ 642,69.
O exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo executado no ID 86706518. É o que importa relatar.
Decido.
Não havendo impugnações a serem apreciadas, HOMOLOGO os cálculos de ID 86161011 e e, via de consequência, determino a expedição de Precatório em favor da parte exequente para pagamento do crédito de R$ 11.103,82, com o destaque no percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Fixo honorários advocatícios na fase de conhecimento em 10% (R$ 1.110,38) bem como determino a expedição de RPV em favor do advogado.
Uma vez confeccionado, intimem-se as partes para verificação de eventual erro material, no prazo de 5 (cinco).
Não havendo impugnação, remeta-se.
Ao final, tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIORJuiz de Direito - Em Respondência -
24/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87881782
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24/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 80100233
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0097069-89.2015.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Localização de Contas] AUTOR: JOSEFA CARLOS GREGORIO DA SILVA MUNICIPIO DE ICO DECISÃO Inicialmente, torno sem efeito o despacho de ID 72707060. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. I - Nos moldes do art. 535 do CPC, intime-se o ente executado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução. II - Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para pedir o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 80100233
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17/05/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80100233
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17/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/03/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71265449
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71265449
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26/10/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71265449
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26/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:35
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2023 15:20
Mov. [60] - Trânsito em julgado
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26/10/2023 14:19
Mov. [59] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 01/02/2023Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-Pr
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29/11/2022 09:55
Mov. [58] - Recurso Eletrônico
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29/11/2022 09:54
Mov. [57] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fez-se remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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29/11/2022 09:52
Mov. [56] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido, conforme certidao retro.
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22/08/2022 21:28
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0348/2022Data da Publicacao: 23/08/2022Numero do Diario: 2911
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19/08/2022 14:28
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 13:57
Mov. [53] - Certidão emitida
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26/05/2022 10:39
Mov. [52] - Mero expediente: Considerando o equivoco na intimacao da parte para contrarrazoar (pags. 76), vez que o Recurso de Apelacao foi apresentado pelo Municipio de Ico, renove-se os expedientes destinados a cumprir o determinado as pags. 74, desta v
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12/04/2022 10:33
Mov. [51] - Conclusão
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12/04/2022 10:33
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio: Sorteio
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12/04/2022 10:33
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída: Sorteio
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12/04/2022 10:14
Mov. [48] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que procedi a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuicao local, para fins de redistribuicao, nos termos da portaria do TJCE n 320/2022, disponib
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21/09/2021 16:55
Mov. [47] - Certidão emitida
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21/09/2021 14:34
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2020 09:49
Mov. [45] - Certidão emitida
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21/04/2020 10:17
Mov. [44] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2020 14:45
Mov. [43] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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10/01/2020 12:32
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUICAO
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10/01/2020 12:32
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUICAO
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10/01/2020 12:24
Mov. [40] - Recebimento
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10/01/2020 12:24
Mov. [39] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartorio da DistribuicaoEspecificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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10/01/2020 12:19
Mov. [38] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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10/01/2020 12:13
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado n: 090.2019/000519-3 Situacao: Cancelado em 12/04/2022 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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10/01/2020 12:11
Mov. [36] - Recebimento
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18/09/2019 11:10
Mov. [35] - Recebimento
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18/09/2019 10:24
Mov. [34] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartorio da DistribuicaoEspecificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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18/09/2019 10:15
Mov. [33] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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18/09/2019 09:56
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuicao local, para fins de distribuicao, conforme portaria n 1406/2019-TJCE. O referido e verdade. Dou
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25/06/2019 16:15
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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25/06/2019 12:59
Mov. [30] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: RECURSO DE APELACAO em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PICO19000429640
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27/05/2019 13:15
Mov. [29] - Mandado
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23/05/2019 13:15
Mov. [28] - Mandado: Mandado Cumprido com a finalidade atingida.
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17/05/2019 16:15
Mov. [27] - Mandado: OFICIAL GASSMAM
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14/03/2019 17:54
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0025/2019Data da Disponibilizacao: 14/03/2019Data da Publicacao: 15/03/2019Numero do Diario: 2100Pagina: 487
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13/03/2019 11:10
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2018 00:00
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2016 18:38
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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15/12/2015 18:38
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPOASSUNTO: REPLICA A CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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14/12/2015 17:02
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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14/12/2015 17:00
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dra. Joselia Moreira de Queiroga.PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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09/12/2015 10:20
Mov. [19] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dra. Joselia Moreira de Queiroga.FUNCIONARIO: Ana LianeNO. DAS FOLHAS: 35DATA INICIAL DO PRAZO: 10/12/2015DATA FINAL DO PRAZO: 08/01
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09/12/2015 10:04
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO Dra. Joselia Moreira de Queiroga. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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09/12/2015 10:04
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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01/12/2015 10:07
Mov. [16] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/12/2015DATA FINAL DO PRAZO: 14/12/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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30/11/2015 09:57
Mov. [15] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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26/08/2015 08:23
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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26/08/2015 08:02
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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25/08/2015 10:38
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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07/08/2015 10:38
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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06/08/2015 16:30
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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23/06/2015 10:57
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
18/06/2015 16:11
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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11/06/2015 17:01
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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10/06/2015 10:02
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
10/06/2015 10:02
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
-
10/06/2015 10:00
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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10/06/2015 10:00
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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10/06/2015 10:00
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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10/06/2015 09:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2015
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
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