TJCE - 0002790-07.2018.8.06.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Viana Diniz de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0002790-07.2018.8.06.0123 Despacho A parte exequente, devidamente intimada para apresentar procuração com os requisitos do art. 595 do CC, não se manifestou a fim de expedir o alvará que cabe a ela.
Todavia, observo que concordou com os cálculos do executado, conforme se observa no id. 88235185.
Desse modo, dever-se-á ser devolvido o excedente depositado a título de garantia do juízo para o embargante/executado.
Portanto, expeça-se alvará no valor de R$ 11.793,42 (onze mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) a favor do Banco do Brasil S.A. para a conta informada à página 6 do id. 33232677.
Informo à instituição financeira sobre a impossibilidade do arbitramento de honorários solicitado, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
O remanescente de 35.819,71 (trinta e cinco mil e oitocentos e dezenove reais e setenta e um centavos) deverá ficar na conta judicial até que se pronuncie a autora.
Por fim, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0002790-07.2018.8.06.0123 Despacho Converto o julgamento em diligências Verifico que a procuração acostada no id. 28137225 não preenche os requisitos necessários do art. 595 do Código Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados bancários de sua conta corrente ou nova procuração.
Nessa segunda opção, sendo particular o documento, além do polegar do rogante, deverá constar: a) Assinatura do rogado, acompanhada de cópias da sua identidade e de seu CPF; b) Assinatura de duas testemunhas, acompanhada de cópia do documento de identificação. Quanto à letra "b", importante que a autora siga as orientações constantes no art. 228, do CC. Após o prazo, independentemente de resposta, voltem os autos conclusos para despacho a fim de se avaliar o pedido da executada constante à pág. 6 do id. 33232677.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE E-mail: [email protected] Processo: 0002790-07.2018.8.06.0123 Promovente: MARIA BERNARDINO XAVIER Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Em razão de anuência da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo BANCO DO BRASIL S/A.
Intime-se.
Meruoca/CE, 7 de maio de 2024. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito em Respondência -
27/07/2021 13:31
INCONSISTENTE
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27/07/2021 13:31
Baixa Definitiva
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26/07/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:01
INCONSISTENTE
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26/07/2021 13:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 11:56
INCONSISTENTE
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28/06/2021 11:16
INCONSISTENTE
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28/06/2021 00:00
INCONSISTENTE
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21/06/2021 11:30
INCONSISTENTE
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21/06/2021 10:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2021 16:43
INCONSISTENTE
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11/06/2021 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2021 00:00
INCONSISTENTE
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07/06/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2021 00:00
INCONSISTENTE
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05/04/2021 17:44
Conclusos para despacho
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05/04/2021 17:34
Distribuído por sorteio
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05/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 15:56
Registrado para Retificada a autuação
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29/03/2021 13:58
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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