TJCE - 3000021-80.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169134457
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169134457
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000021-80.2022.8.06.0172 Parte Promovente: FRANCISCO CRISTYANO DE OLIVEIRA PEDROZA Parte Promovida: ECOSERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Ao(s) advogado(s) da parte PROMOVIDA: Advogado(s) do reclamado: SAMUEL AMORIM VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL AMORIM VIEIRA, FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 169112015 Tauá/CE, 18/08/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
18/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169134457
-
18/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161065908
-
20/06/2025 09:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161065908
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Tauá, 18 de junho de 2025 À(o) MARCOS SIQUEIRA SILVERIOSAMUEL AMORIM VIEIRAFRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO Número dos Autos: 3000021-80.2022.8.06.0172 Parte Promovente: FRANCISCO CRISTYANO DE OLIVEIRA PEDROZA Parte Promovida: ECOSERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor da decisão de id 161045574. -
18/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161065908
-
18/06/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/05/2025 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 04:09
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154694946
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154694946
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000021-80.2022.8.06.0172 Parte Promovente: FRANCISCO CRISTYANO DE OLIVEIRA PEDROZA Parte Promovida: ECOSERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Ao(s) advogado(s) da parte PROMOVIDA: Advogado(s) do reclamado: SAMUEL AMORIM VIEIRA, FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 154304982, bem como para se manifestar sobre o contrato de id 151293478, advertida de que sua postura pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 772, inciso II, do CPC.
Fica ainda intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar dinheiro para satisfazer a execução, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito exequendo, e sem prejuízo de fixação de outras sanções. Tauá/CE, 14/05/2025 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
14/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154694946
-
12/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 06:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:39
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:53
Expedido alvará de levantamento
-
11/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:19
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:19
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:19
Decorrido prazo de MARCOS SIQUEIRA SILVERIO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133367903
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133367903
-
24/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133367903
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131653675
-
14/01/2025 14:42
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131653675
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Número dos Autos: 3000021-80.2022.8.06.0172 Parte Promovente: FRANCISCO CRISTYANO DE OLIVEIRA PEDROZA Parte Promovida: ECOSERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARCOS SIQUEIRA SILVERIO Advogado(s) do reclamado: SAMUEL AMORIM VIEIRA, FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes PROMOVENTE/PROMOVIDA, através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do ato ordinatório de id 131652319, ou seja, para, do retorno dos autos das Turmas Recursais e para, no prazo de cinco (05) requererem o que entender de direito.
Tauá/CE, 07/01/2025 Assinado digitalmente -
07/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131653675
-
07/01/2025 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
05/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:53
Juntada de decisão
-
08/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106051413
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106051413
-
02/10/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106051413
-
02/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO em 14/09/2024 06:00.
-
15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 14/09/2024 06:00.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104184264
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104184264
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000021-80.2022.8.06.0172 Parte Promovente: FRANCISCO CRISTYANO DE OLIVEIRA PEDROZA Parte Promovida: ECOSERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME D E C I S Ã O
Vistos.
A parte promovida, inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, apresentou recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, apoiado na Lei nº 1.060/50 c/c art. 98 do Código de Processo Civil.
A tempestividade do recurso foi certificado pela Secretaria deste Juízo.
Vieram-me os autos conclusos, para decisão acerca da admissibilidade recursal e do pedido de concessão da justiça gratuita.
Decido.
No Sistema dos Juizados Especiais, em obediência ao princípio da especialidade, o juízo de admissibilidade recursal é exercido pelo juízo de origem, nos termos da lei de regência (LJEC, art. 43) e Enunciado do FONAJE n. 166.
Não se aplica, portanto, o novel regramento instituído pelo CPC de 2015.
Assim, considerando a necessidade de avaliação dos pressupostos extrínsecos, dentre os quais está o preparo do recurso, convém antes de analisar a admissibilidade recursal, avaliar o pedido de gratuidade da justiça.
Pois bem.
O art. 98 do NCPC prevê que a gratuidade judiciária se aplica tanto as pessoas físicas como jurídicas.
Contudo, de acordo com o § 3º do art. 99 do mesmo Diploma, só há presunção de veracidade na "alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural".
Destarte, tratando-se de pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, cabe ao interessado comprovar que, efetivamente, a pessoa jurídica não tem condições financeiras para suportar as despesas do processo, não bastando apenas a juntada da declaração de hipossuficiência em nome do representante legal.
Esse também é o entendimento da Súmula 481 do STJ: Súmula 481.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Dessa forma, ante a ausência de comprovação da insuficiência de recursos da Ré, indefiro o pedido de concessão do benefício previsto na Lei nº 1.060/50 e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino a intimação da parte promovida para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas judiciais e os emolumentos necessários ao processamento do inconformismo, sob pena de ser o recurso considerado deserto, na forma do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito Titular -
09/09/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104184264
-
09/09/2024 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:21
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:30
Juntada de Petição de recurso
-
04/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCOS SIQUEIRA SILVERIO em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 98965783
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98965783
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARCOS SIQUEIRA SILVERIO Advogado(s) do reclamado: SAMUEL AMORIM VIEIRA, FRANCISCO GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO Número dos Autos: 3000021-80.2022.8.06.0172 Parte Exequente: FRANCISCO CRISTYANO DE OLIVEIRA PEDROZA Parte Executada: ECOSERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 98962115, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 19/08/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
19/08/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98965783
-
19/08/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 08:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96153489
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96153489
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000021-80.2022.8.06.0172 Parte Promovente: FRANCISCO CRISTYANO DE OLIVEIRA PEDROZA Parte Promovida: ECOSERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: MARCOS SIQUEIRA SILVERIO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 96151124.
Tauá/CE, 13/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
13/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96153489
-
13/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 00:51
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89919297
-
25/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89919297
-
25/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:01
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS SIQUEIRA SILVERIO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS SIQUEIRA SILVERIO em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87495074
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87495074
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)SAMUEL AMORIM VIEIRA Número dos Autos: 3000021-80.2022.8.06.0172 Parte Exequente: FRANCISCO CRISTYANO DE OLIVEIRA PEDROZA Parte Executada: ECOSERVICE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 31 de maio de 2024 -
31/05/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87495074
-
31/05/2024 08:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87449198
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87449198
-
29/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87449198
-
29/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:35
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86175344
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86175344
-
17/05/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86175344
-
17/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
24/07/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64692500
-
24/07/2023 10:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 23:26
Juntada de Petição de recurso
-
06/07/2023 09:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 17:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
05/07/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/04/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:19
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 17:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
21/03/2023 11:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:08
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 04:56
Decorrido prazo de SAMUEL AMORIM VIEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 23:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/10/2022 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2022 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001904-46.2023.8.06.0069
Jose Aparecido de Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2023 10:25
Processo nº 0050293-19.2021.8.06.0123
Municipio de Alcantaras
Francisco Wellington Lopes Guimaraes
Advogado: Ezio Guimaraes Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 11:22
Processo nº 3000080-71.2022.8.06.0171
Gilmar Pinheiro Silva
Antonio Evaldo
Advogado: Maycon Anderson Firmino de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2023 12:16
Processo nº 3000080-71.2022.8.06.0171
Antonio Evaldo
Gilmar Pinheiro Silva
Advogado: Ana Paula Leite Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2022 12:59
Processo nº 3000021-80.2022.8.06.0172
Ecoservice Construcoes e Servicos LTDA -...
Francisco Cristyano de Oliveira Pedroza
Advogado: Marcos Siqueira Silverio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2023 11:04