TJCE - 0050293-19.2021.8.06.0123
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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24/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCANTARAS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCANTARAS em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025. Documento: 142698781
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142698781
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27/03/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142698781
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27/03/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 82828274
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 82828274
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050293-19.2021.8.06.0123 Promovente: MUNICIPIO DE ALCANTARAS Promovido: MARIA ÁUREA LOPES e outros DECISÃO O requerido, na petição ID 42368222 pugnou pelo chamamento do feito à ordem para decretar a nulidade da citação do demandado FRANCISCO WELLINGTON LOPES GUIMARÃES. A parte autora não se manifestou sobre o referido requerimento. Observa-se que a citação pode ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu (art. 243, CPC), razão pela qual o pedido em questão não pode estar amparado no fato de o requerido ter sido citado em local diverso do que consta na inicial.
Ainda que a forma utilizada não fosse a legal, o ato seria aproveitado por ausência de prejuízo e por ter alcançado sua finalidade (art. 277, CPC). Assim, primando pela instrumentalidade das formas, com amparo no CPC, indefiro os pedidos de chamamento do feito à ordem e de nulidade da citação. Meruoca/CE, 18 de março de 2024. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito em respondência -
31/10/2024 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82828274
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18/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCANTARAS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCANTARAS em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de KARINE EDUARDO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 82828274
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050293-19.2021.8.06.0123 Promovente: MUNICIPIO DE ALCANTARAS Promovido: MARIA ÁUREA LOPES e outros DECISÃO O requerido, na petição ID 42368222 pugnou pelo chamamento do feito à ordem para decretar a nulidade da citação do demandado FRANCISCO WELLINGTON LOPES GUIMARÃES. A parte autora não se manifestou sobre o referido requerimento. Observa-se que a citação pode ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu (art. 243, CPC), razão pela qual o pedido em questão não pode estar amparado no fato de o requerido ter sido citado em local diverso do que consta na inicial.
Ainda que a forma utilizada não fosse a legal, o ato seria aproveitado por ausência de prejuízo e por ter alcançado sua finalidade (art. 277, CPC). Assim, primando pela instrumentalidade das formas, com amparo no CPC, indefiro os pedidos de chamamento do feito à ordem e de nulidade da citação. Meruoca/CE, 18 de março de 2024. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito em respondência -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 82828274
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20/05/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82828274
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20/05/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCANTARAS em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
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18/11/2022 21:44
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/04/2022 17:21
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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25/04/2022 17:21
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WMER.22.01800721-1 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 25/04/2022 16:55
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17/03/2022 10:43
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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15/03/2022 19:25
Mov. [20] - Certidão emitida
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15/03/2022 19:24
Mov. [19] - Documento
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15/03/2022 19:16
Mov. [18] - Documento
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10/03/2022 11:18
Mov. [17] - Certidão emitida
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10/03/2022 11:18
Mov. [16] - Documento
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10/03/2022 11:10
Mov. [15] - Documento
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10/03/2022 11:02
Mov. [14] - Certidão emitida
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10/03/2022 11:02
Mov. [13] - Documento
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09/03/2022 15:57
Mov. [12] - Documento
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23/02/2022 22:29
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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17/02/2022 14:05
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2022/000181-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Eliane Torre de Sousa
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17/02/2022 14:05
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2022/000180-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Eliane Torre de Sousa
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10/02/2022 11:40
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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10/02/2022 11:37
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2022/000113-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Eliane Torre de Sousa
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08/02/2022 07:57
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 00:50
Mov. [5] - Conclusão
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17/08/2021 00:50
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166530-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/08/2021 00:35
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16/07/2021 16:56
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 16:40
Mov. [2] - Conclusão
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12/07/2021 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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