TJCE - 3002103-79.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA REGIA NUNES BATISTA *09.***.*65-08 em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA REGIA NUNES BATISTA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MOACYLINDA RODRIGUES GADELHA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA REGIA NUNES BATISTA *09.***.*65-08 em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA REGIA NUNES BATISTA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MOACYLINDA RODRIGUES GADELHA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2024. Documento: 84792011
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84792011
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL Processo N. 3002103-79.2022.8.06.0012 Promovente: FRANCISCA MOACYLINDA RODRIGUES GADELHA Promovido: RAIMUNDA REGIA NUNES BATISTA e outros Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança de Aluguel ajuizada por Francisca Moacylinda Rodrigues Gadelha em desfavor de Raimunda Régia Nunes Batista, na qualidade de pessoa física e de pessoa jurídica, todas já qualificadas nos autos.
A pessoa jurídica Raimunda Régia Nunes Batista *09.***.*65-08 se trata de empresa individual, tendo como titular a pessoa física Raimunda Régia Nunes Batista, conforme comprovante de inscrição no CNPJ em anexo.
Nesse sentido, é importante salientar que, em se tratando de firma individual, empresa e empresário se confundem, sendo que ambos possuem personalidades jurídicas diversas apenas para fins tributários.
Assim, tanto o patrimônio da pessoa jurídica quanto o da pessoa física respondem, indistintamente, pelas obrigações assumidas.
O empresário individual possui responsabilidade direta e ilimitada em relação às obrigações contraídas no exercício da empresa, respondendo por elas com os bens pessoais dele, pois não há separação patrimonial.
Em razão disso, os efeitos da transação celebrada por Raimunda Régia Nunes Batista (pessoa física) se estendem à pessoa jurídica Raimunda Régia Nunes Batista *09.***.*65-08, com fulcro no art. 844, § 3º, CC/02.
Pois bem.
Realizada audiência de conciliação em 22/03/2024, compareceram a promovente e a promovida Raimunda Régia Nunes Batista.
Na oportunidade, as partes entraram em consenso e fizeram um acordo, consoante termo de audiência de ID 83175777.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo extrajudicial de ID 83175777 em relação a todas as partes, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 e do art. 844, § 3º, do CC/02.
Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito em relação à promovida Raimunda Régia Nunes Batista, na qualidade de pessoa física e de pessoa jurídica, com base no art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem custas (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da sentença, consoante disposto na ata de conciliação, com fulcro no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após, arquive-se o feito.
Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/04/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84792011
-
23/04/2024 15:14
Homologada a Transação
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22/03/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2024 16:40 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78622340
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78622339
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78622340
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78622339
-
24/01/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78622340
-
24/01/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78622339
-
24/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:46
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 16:40 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2023 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2023 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2023 20:28
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 20:15
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67197290
-
23/08/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002103-79.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ARMANDO RODRIGUES GADELHA MOREIRA, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/09/2023, 16:00h. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2023. MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
22/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 13:35
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2023 15:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/05/2023 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2023 17:29
Audiência Conciliação designada para 26/05/2023 15:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/02/2023 11:57
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002103-79.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ARMANDO RODRIGUES GADELHA MOREIRA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Decisão, prolatada nos autos no ID 53238943, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 27/02/2023 às 11h50min.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2023.
GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
22/12/2022 09:34
Conclusos para despacho
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22/12/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2022 17:33
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:27
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/10/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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