TJCE - 0006873-30.2011.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161895004
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161895004
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161895004
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161895004
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25/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161895004
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25/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161895004
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25/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:55
Juntada de ordem de bloqueio
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26/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137800635
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137800635
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17/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137800635
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12/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 11:42
Juntada de decisão
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13/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2025 09:18
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 09:18
Alterado o assunto processual
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20/12/2024 18:12
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:12
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129347939
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129347939
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09/12/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129347939
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06/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:11
Juntada de petição
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06/06/2024 00:54
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:54
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 81016782
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0006873-30.2011.8.06.0182 Requerente: Alzira Raimunda de Carvalho Requerido: Banco Ge Capital S.
A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS, DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA promovida por ALZIRA RAIMUNDA DE CARVALHO em desfavor de BANCO GE CAPITAL S/A.
Em Sentença de ID 35718073, fora julgado parcialmente procedente o pedido exordial, determinando a devolução simples dos valores descontados junto ao benefício previdenciário da parte autora, bem como a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Petição de ID 35718180, requerendo o cumprimento da sentença.
Em ID 35718034, consta ordem judicial de bloqueio de valores.
Termo de sessão conciliatória (ID 35718185), a qual restou infrutífera.
Interposto Embargos à execução em petição de ID 35718214, no qual a executada aduz, diante da obrigação imposta, as partes formalizaram acordo onde a embargante comprometeu-se a depositar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na conta da patrona da parte autora, sendo a minuta do acordo devidamente assinada, protocolada no dia 19/01/2016.
No entanto, mesmo a empresa embargante tendo cumprido o acordo, fora deflagrada a presente execução.
Por esta razão, requer que seja declarado procedente os embargos, a fim de que seja declarado o excesso na execução; que seja expedido alvará judicial, em favor da embargante, da quantia bloqueada indevidamente; a condenação da embargada por litigância de má-fé.
Termo de acordo e depósito judicial, ID 35718221 e ss.
Sentença de ID 35718280, declarando extinto o cumprimento de sentença, pela satisfação da dívida, haja vista a inexistência de impugnação/embargos, e determinando a expedição de alvará em favor da exequente.
Em ID 35718284, consta alvará judicial.
Despacho de ID 35718290, deixando de apreciar o recurso inominado interposto, em face do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, bem como determinando a juntada do referido acordo.
Petição de ID 35718291, na qual o Requerido (Banco GE Capital S/A) requereu o chamamento do feito à ordem, aduzindo que fora interposto Recurso Inominado contra a sentença de extinção da execução, sendo certo que a matéria do recurso deve ser apreciada para resguardar o direito da recorrente.
Despacho de ID 35717824, chamando o feito à ordem para apreciar o recebimento do recurso inominado interposto pelo promovido, e determinando a intimação da parte autora, através de sua advogada, a fim de que esclareça aos autos o decorrer dos fatos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em petição de ID 35718029 e ID 55410194, a parte autora, por intermédio de sua defesa constituída, alegou que o Requerido/Executado não ofereceu embargos de devedor, em audiência de conciliação, dado a palavra à Advogada do Requerido/Executado nada foi requerido à titulo de embargos à execução.
Outrossim, foi requerido pela Exequente a declaração da preclusão do prazo para oposição de embargos à execução, em virtude da inercia da parte Requerida, bem como o levantamento dos valores bloqueados a titulo de liquidação de sentença.
Ademais, em nenhum momento dos autos foi feito menção de quaisquer valores que teriam sido pagos à Requerente a titulo de satisfação do credito obtido por meio de decisão judicial, sequer fora mencionado em sede de audiência de conciliação na fase de execução dos autos.
Menções estas que não foram feitas pelo simples fato de nunca ter existido qualquer acordo ou pagamento nos autos que não o determinado pelo juízo, e que fora devidamente levantado através de alvará judicial.
Por estas razões, requereu que seja declarada a preclusão para oposição dos Embargos à Execução; a condenação da Requerida/Embargante por litigância de má-fé. É o relatório.
Decido.
Para apresentação dos embargos, deve a parte embargante garantir o juízo, exegese do art. 53, § 1º, da lei 9.099/95.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
No entanto, como não foram apresentados na audiência de conciliação, conforme preceitua o art. 53, § 1º, da Lei Nº 9099/95, reconhece-se a intempestividade do referido recurso face ao descumprimento, pelo Recorrente, de ônus que lhe competia; aplicável "in casu" o artigo supracitado e, supletivamente, o art. 918, I, do CPC. Sendo a audiência de conciliação data limite para o oferecimento dos embargos, demonstrada restou, face à ocorrida inércia, o desinteresse processual do executado em opor-se à execução.
Anoto que não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que lhe foi ofertado o prazo legal para embargos, mas eximiu-se de cumprir com seu ônus, sofrendo, por isso, as conseqüências legalmente previstas.
Nos termos do art. 918 do CPC/2015, o juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido; III - manifestamente protelatórios.
Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé.
A aplicação da penalidade por litigância de má-fé só se admite quando restarem configuradas algumas das condutas elencadas no artigo 80 do CPC, mediante prova inconteste do comportamento malicioso e propositado das partes (dolo ou culpa grave), visando dificultar o andamento do feito através de condutas que afrontam a realidade dos fatos e que causem efetivo prejuízo à parte contrária.
Assim, em razão do seu caráter punitivo, a condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida.
Nesse contexto, o executado requereu o reconhecimento de acordo celebrado entre as partes, antes do protocolo do cumprimento de sentença, portanto, não vislumbro a configuração de nenhuma das hipóteses do art. 80, do CPC, eis que ausente a prova da prática intencional da conduta desleal supostamente perpetrada pelo embargante e, como dito, para a aplicação da penalidade, se faz necessária a inequívoca intenção de induzir o Julgador a erro por meio de conduta maliciosa.
ISTO POSTO, rejeito liminarmente os presentes embargos à execução nos moldes do art. 53, §1º da Lei 9.099/95 c/c art. 918, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995.
Determino a juntada do Recurso Inominado citado em certidão de ID 35718288.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 10 de abril de 2024. Lena Lustosa de Carvalho Sousa Juíza de Direito -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 81016782
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17/05/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81016782
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10/04/2024 13:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2023 09:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 12:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/06/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2023 16:59
Conclusos para decisão
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17/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
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10/02/2023 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:15
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES DA CUNHA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
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21/09/2022 18:17
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 09:59
Mov. [83] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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08/08/2022 21:11
Mov. [82] - Redistribuição de processo - saída: COMPETENCIA
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08/08/2022 21:11
Mov. [81] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: COMPETENCIA
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08/08/2022 21:10
Mov. [80] - Certidão emitida
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03/08/2022 16:19
Mov. [79] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 22:39
Mov. [78] - Conclusão
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21/06/2022 20:11
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.22.01803378-6 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 21/06/2022 19:39
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09/06/2022 09:43
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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09/06/2022 09:42
Mov. [75] - Decurso de Prazo
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24/02/2022 23:22
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0065/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 2792
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23/02/2022 02:19
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2022 09:15
Mov. [72] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 11:11
Mov. [71] - Concluso para Sentença
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14/05/2021 20:40
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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13/01/2021 20:58
Mov. [69] - Conclusão
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13/01/2021 20:58
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: competencia
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13/01/2021 20:58
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída: competencia
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05/05/2020 09:00
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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05/05/2020 09:00
Mov. [65] - Conversão para Processo Digital
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05/05/2020 08:59
Mov. [64] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para EMBARGOS à EXECUçãO (172)
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18/11/2019 16:01
Mov. [63] - Concluso para Sentença
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01/02/2018 15:00
Mov. [62] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/01/2018 12:24
Mov. [61] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/11/2017 16:27
Mov. [60] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. REGINALDO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/11/2017 13:37
Mov. [59] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR REGINALDO BRAGA FUNCIONARIO: PATRICIA NO. DAS FOLHAS: 93 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 15/11/2017 - Loca
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31/10/2017 09:52
Mov. [58] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/06/2017 10:47
Mov. [57] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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06/04/2017 15:39
Mov. [56] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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06/04/2017 15:35
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/11/2016 17:11
Mov. [54] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. REGINALDO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/11/2016 14:22
Mov. [53] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR REGINALDO FUNCIONARIO: MILTON NO. DAS FOLHAS: 89 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 08/11/2016 - Local: VARA
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27/10/2016 17:13
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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26/10/2016 08:10
Mov. [51] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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21/10/2016 10:05
Mov. [50] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/05/2016 09:50
Mov. [49] - Publicacao: PUBLICAÇÃO PUBLICACAO: SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/05/2016 09:00
Mov. [48] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/05/2016 17:49
Mov. [47] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/05/2016 17:45
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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27/04/2016 10:54
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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27/04/2016 09:00
Mov. [44] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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26/04/2016 14:34
Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. REGINALDO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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26/04/2016 10:19
Mov. [42] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR REGINALDO FUNCIONARIO: RAUL NO. DAS FOLHAS: 46 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 01/05/2016 - Local: VARA UN
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13/04/2016 13:49
Mov. [41] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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13/04/2016 13:14
Mov. [40] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/04/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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08/04/2016 17:22
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/03/2016 10:33
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/03/2016 14:44
Mov. [37] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR LORENA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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01/03/2016 15:25
Mov. [36] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA LORENA FUNCIONARIO: KELLY NO. DAS FOLHAS: 37 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 05/03/2016 - Local: VARA UNI
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04/02/2016 11:02
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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04/02/2016 11:02
Mov. [34] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 02/02/2016 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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07/01/2016 14:59
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/12/2015 15:30
Mov. [32] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/10/2015 15:50
Mov. [31] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/10/2015 10:00
Mov. [30] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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12/01/2012 10:10
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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01/12/2011 12:55
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO CÍVEL/V5 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/11/2011 10:55
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO CIVEIS/V5 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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30/11/2011 06:58
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/V6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/11/2011 16:05
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/V6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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18/11/2011 09:00
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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17/11/2011 11:46
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/VOL 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/11/2011 10:44
Mov. [22] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA J/E - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/11/2011 09:30
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO ag. oficial receber urgente mesa v1 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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08/11/2011 15:16
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SELAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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08/11/2011 13:40
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO MESA/BRUNO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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06/10/2011 10:37
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG OFICIAL RECE MESA /V1 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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03/10/2011 16:47
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA JUIZ ASSINAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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06/09/2011 11:28
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO EXPEDIENTE/OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/08/2011 20:25
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO P/ MOV V1 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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11/08/2011 14:45
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA BRUNO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/07/2011 14:58
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA SALA JUIZADO ESPECIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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13/07/2011 14:04
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA JUIZADO ESPECIAL - AUDIÊNCIA REALIZADA E FINALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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08/07/2011 17:30
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA AG. MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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08/06/2011 11:43
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ MOV/V9 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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01/06/2011 16:52
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SELAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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26/05/2011 17:37
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA ASSINAR V4 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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05/05/2011 12:18
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/04/2011 08:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA/BRUNO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
20/04/2011 08:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/04/2011 08:30
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/04/2011 08:30
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/04/2011 08:30
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/04/2011 13:30
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2011
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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