TJCE - 3000740-45.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:01
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:48
Decorrido prazo de STENIO ROLIM DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87703687
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87703687
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87703687
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87703687
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87703687
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87703687
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000740-45.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL REU: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA., STONE PAGAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de módulo executivo judicial (Cumprimento de Sentença), no qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária as disposições do CPC/2015.
Com o retorno dos autos oriundos da Turma Recursal, foi iniciada a fase executiva, tendo a parte autora/exequente sido intimada para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito (Id. 86117342).
Noticia a petição de Id. 84988043, ter a parte promovente solicitado o arquivamento do presente módulo executivo, alegando que "resta decidido que a empresa ré está isenta de responsabilidade e nada deve arcar em favor" do requerente.
Decido. Cumpre observar que de acordo com a r. decisão monocrática proferida em sede recursal sob o Id. 86096575, foi dado provimento ao Recurso Inominado interposto pela parte ré, "reformando a sentença para excluir a condenação imposta".
Com efeito, nessa hipótese, encontra aplicação [por interpretação supletiva], a regra do art. 924, III, do CPC, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida"; Observa-se, ademais, não ter havido condenação sucumbencial. Portanto, faz-se necessário extinguir este procedimento executivo, inclusive porque reconhecida a isenção de responsabilidade da ré/executada pelo próprio autor/exequente.
POSTO ISTO, com supedâneo nas razões supra e considerando a r. decisão de segunda instância [reformando a sentença para excluir a condenação imposta], resta decidido que a empresa ré está isenta de responsabilidade, não devendo arcar com eventual débito que originou o presente módulo executivo, de modo que DECRETO a EXTINÇÃO do presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nesta instância, de acordo com os artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se, por conduto dos respectivos procuradores judiciais habilitados no feito.
Irrecorrida esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e Arquivem-se os autos.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica. Lorena Emanuele Duarte Gomes Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 1830/2023 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pelo(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87703687
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10/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87703687
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10/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87703687
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07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de STENIO ROLIM DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:41
Decorrido prazo de STENIO ROLIM DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 20:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86117342
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21/05/2024 21:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86117342
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20/05/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86117342
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17/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:31
Juntada de petição (outras)
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14/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/03/2023 07:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2023 00:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2023 14:21
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 03:04
Decorrido prazo de SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 18:26
Juntada de Petição de recurso
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27/01/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2022 03:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:15
Decorrido prazo de SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/12/2022 16:57
Conclusos para decisão
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08/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 14:22
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/09/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2022 01:28
Decorrido prazo de LETICIA NUNES CAVALCANTE em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2022 13:54
Conclusos para decisão
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23/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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24/05/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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