TJCE - 3000608-76.2023.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ASSARE em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ASSARE em 06/06/2025 23:59.
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14/05/2025 04:09
Decorrido prazo de PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 149811942
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149811942
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14/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149811942
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14/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 22:31
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/07/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ASSARE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ASSARE em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:43
Decorrido prazo de PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 85129569
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21/05/2024 00:00
Intimação
Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTIDO-AS que sua omissão importará em julgamento antecipado de mérito (artigo.355, I, CPC).
Expedientes necessários.
Assaré/CE, data da assinatura digital. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito bmgc -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85129569
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20/05/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85129569
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20/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE CALDAS LIMA em 14/11/2023 23:59.
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16/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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