TJCE - 0002337-30.2011.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 18/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2024. Documento: 84812943
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002337-30.2011.8.06.0067 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Teto Salarial] Autor/Promovente: EXEQUENTE: ANTONIO ELINALDO OLIVEIRA SANTOS Réu/Promovido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE CHAVAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença protocolado por Antonio Elinaldo Oliveira Santos em face do Município de Chaval.
A Fazenda Pública foi intimada para apresentar as fichas financeiras do exequente para a apresentação de cálculo.
Os cálculos foram apresentados pela parte vencedora e impugnados pelo ente municipal.
Os embargos foram indeferidos liminarmente (ID 33483063 e seguintes) e determinou-se o envio para o setor de cálculos deste Tribunal.
Os cálculos aportaram aos autos.
A parte exequente se manifestou espontaneamente informando que concordava com os cálculos apresentados, bem como o destacamento de honorários contratuais (ID 77350694). É o breve relato.
Passo a decidir.
Consigne-se que o entendimento do STF acerca da aplicação da legislação que fixe teto da RPV é no sentido de ser aplicada a partir do momento da constituição do título judicial ou extrajudicial, segundo tese fixada em repercussão geral: Tema 792 da repercussão geral: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Há também precedente da Suprema Corte em casos semelhantes em que se entendeu pela aplicação da lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação: AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
LEI DISTRITAL 6.618/2020, QUE ALTEROU O LIMITE DE PAGAMENTO.
APLICAÇÃO RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Trata-se de demanda em que se discute a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020, que aumentou o limite para a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV de 10 para 20 salários mínimos. 2.
No julgamento do RE 729.107-RG, de relatoria do Min.
MARCO AURÉLIO, DJe de 20/3/2015, Tema 792 da repercussão geral, discutiu-se a aplicabilidade imediata da Lei Distrital 3.624/2005, que reduziu o teto para expedição de RPV de 40 (quarenta) para 10 (dez) salários mínimos, aos processos que transitaram em julgado durante a vigência da Lei Distrital 3.178/2002, que previa o limite de 40 salários mínimos para fins de expedição de RPV, mas cujo cumprimento de sentença ocorreu já na vigência da lei nova. 3.
Na ocasião, esta SUPREMA CORTE deu provimento ao RE, fixando a seguinte tese ao Tema 792 da repercussão geral: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. 4.
O precedente paradigma se amolda à hipótese destes autos, pois a aplicação da lei no tempo deve obedecer ao brocardo tempus regit actum, seja na hipótese em que ampliado o limite, seja na que seja reduzido. 5.
Dessa forma, ainda que a execução tenha sido deflagrada na vigência da Lei Distrital 6.618/2020, não se admite a incidência da lei superveniente quanto a situações jurídicas consolidadas sob a égide da lei anterior.
Logo, deve ser aplicada a lei vigente ao tempo da constituição do título (trânsito em julgado da ação), qual seja, a Lei Distrital 3.624, de 18 de julho de 2005. 6.
A solução a que se chegou esta SUPREMA CORTE no julgamento do Tema 792 deve ser aplicada indistintamente às partes, sob pena de violação à coisa julgada, à segurança jurídica, bem como ao princípio da isonomia. 7.
Agravo Interno a que se nega provimento.
Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final). (STF - RE: 1361600 DF 0737344-07.2020.8.07.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 16/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 25/05/2022) Destaque-se, ainda, que a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 em seu art. 8º, caput é em conformidade com o entendimento supra, vez que fixa como limite para a expedição da RPV o valor do crédito no momento do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
No caso em exame, a constituição do direito do exequente se deu no momento do trânsito em julgado do processo de conhecimento que se deu em 24/08/2012 (página 420 no SAJ), ou seja, anteriormente à publicação da Lei Municipal n° 292/2015 que se deu em 28/04/2015.
Dessa forma, o pagamento deve observar o a definição de pequeno valor contida no art. 87 do ADCT, qual seja, de 30 salários mínimos.
No presente caso, conforme se pode aferir pelos cálculos apresentados pelo setor responsável do tribunal (ID 56843039), o exequente é credor do montante de R$ 31.440,32 (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos).
Dessa forma, o crédito do exequente ultrapassa o teto de 30 salários mínimos no ano de 2012, data em que houve o trânsito em julgado na fase de conhecimento, que equivalia ao montante de R$ 18.660,00 (dezoito mil, seiscentos e sessenta reais), conforme Decreto nº 7.655/2011.
Ante o exposto, determino a expedição de PRECATÓRIO para o adimplemento da quantia principal.
Impende salientar que, diante da apresentação do contrato de honorários advocatícios de ID 77350696, cabível o destacamento de 30% (trinta por cento) no valor do precatório da parte exequente, conforme dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906 /1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 23, § 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Contudo, observe-se deve ser feita apenas reserva do percentual dos honorários acordados, sem a emissão de um segundo requisitório, consoante disposição constante no 23, § 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Este é, inclusive, o entendimento deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE O VALOR DE PRECATÓRIO, SEM FRACIONAMENTO DO REQUISITÓRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cinge-se o recurso a aferir se o agravante, procurador da parte vencedora em ação movida contra o Município de Lavras da Mangabeira, faz jus ao destaque dos honorários contratuais sobre o precatório a ser percebido por sua cliente. 2.
Verifica-se que o art. 100, § 8º da Constituição Federal impede o fracionamento do precatório para pagamento dos honorários contratuais.
A manobra também não possui guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a despeito do que enuncia a Súmula Vinculante nº 47, haja vista que, de acordo com a Corte Constitucional, a Súmula Vinculante nº 47 trata apenas dos honorários sucumbenciais (aqueles fixados em sentença), mas não dos honorários contratuais (os estipulados entre o advogado e seu constituinte): 3.
De toda sorte, no caso em tela, o recorrente pretende obter o destaque (ou reserva) dos honorários contratuais, mas não o fracionamento do precatório. 4.
Com efeito, não hão a intenção de que seja expedido um Precatório/RPV autônomo em relação ao débito principal, mas que simplesmente seja feita a reserva do percentual de honorários acordado, sem a emissão de um segundo requisitório. 5.
Feito esse esclarecimento, de fato, é possível a separação no mesmo precatório da verba que, por força de contrato, cabe ao advogado da parte. É o que dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 11, § 2º, da Resolução TJCE 18/2018: 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-CE - AI: 06357844920208060000 CE 0635784-49.2020.8.06.0000, Relator: WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, Data de Julgamento: 12/04/2021, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 12/04/2021) (grifo nosso) Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, as memórias de cálculos apresentadas no ID 56843039, determinando, assim, a expedição de PRECATÓRIO para o exequente, extinguindo o cumprimento de sentença, pela satisfação da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC.
Em atenção à Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 3º, IV, "a"), determino à Secretaria a expedição de ofício de requisição eletrônica e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação das partes, sem manifestação relevante, expeça-se o ofício de requisição eletrônica de PRECATÓRIO, pelo sistema SAPRE, ao Tribunal de Justiça do Ceará, nos termos do art. 18, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, com todas as informações necessárias exigidas pelo art. 21 da norma.
Cumpra-se os expedientes necessários para o cumprimento das determinações supra, sem nova conclusão, observando o teor da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Expeça-se minutas do PRECATÓRIO e ofícios de requisição eletrônica quantos forem os exequentes, de forma individualizada.
Após, cumprido os expedientes, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
C.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 84812943
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17/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84812943
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17/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:56
Juntada de cálculo
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02/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/07/2022 12:55
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:08
Transitado em Julgado em 30/09/2019
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25/05/2022 16:54
Mov. [116] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/04/2022 16:55
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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26/01/2022 13:29
Mov. [114] - Mudança de classe: Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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29/10/2021 13:11
Mov. [113] - Certidão emitida
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29/10/2021 12:49
Mov. [112] - Mandado
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29/10/2021 12:22
Mov. [111] - Documento
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29/10/2021 12:20
Mov. [110] - Documento
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02/06/2021 09:50
Mov. [109] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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02/06/2021 09:49
Mov. [108] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)/Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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29/10/2020 15:26
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2020 17:23
Mov. [106] - Documento
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05/08/2020 15:38
Mov. [105] - Trânsito em julgado
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15/07/2020 09:13
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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14/07/2020 17:47
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.20.00165815-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2020 16:38
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10/06/2020 11:40
Mov. [101] - Conclusão
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26/03/2020 20:56
Mov. [94] - Conversão para Processo Digital
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03/10/2019 16:47
Mov. [93] - Petição
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19/09/2019 12:54
Mov. [92] - Recebimento: CHAVAL
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19/09/2019 12:54
Mov. [91] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/CHAVAL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Chaval
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13/09/2019 13:40
Mov. [90] - Entrega em carga: vista/CHAVAL Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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13/09/2019 13:40
Mov. [89] - Recebimento: CHAVAL
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20/08/2019 17:05
Mov. [88] - Publicação: Publicação DJE
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20/08/2019 09:49
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2205 Página: 843/851
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19/08/2019 16:10
Mov. [86] - Expedição de Ofício
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16/08/2019 11:53
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2019 16:31
Mov. [84] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2019 16:30
Mov. [83] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/08/2019 16:30
Mov. [82] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Chaval
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06/02/2019 17:50
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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06/02/2019 17:50
Mov. [80] - Petição: embargos a execução
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23/01/2019 15:08
Mov. [79] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fábio Mendes de Freitas
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23/01/2019 15:08
Mov. [78] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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14/11/2018 17:21
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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14/11/2018 17:20
Mov. [76] - Petição: embargos a execução
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10/10/2018 15:28
Mov. [75] - Juntada: Mandado de Intimação do Requerido
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28/09/2018 17:28
Mov. [74] - Expedição de Mandado: INTIMAÇÃO do(a) Município de Chaval - CE, no endereço acima destacado, para embargar à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 e ENUNCIADO CÍVEL Nº 142 DO FONAJE. Segue/m anexa/s cópia/s de Pedido de Cumpri
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31/08/2018 10:05
Mov. [73] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2018 15:09
Mov. [72] - Concluso para Despacho: MESA DO ASSISTENTE Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: ANTONIO WASHINGTON FROTA
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15/08/2018 13:39
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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15/08/2018 09:32
Mov. [70] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: RECEBIDO COM DESPACHO
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11/08/2018 16:46
Mov. [69] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
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03/08/2018 19:16
Mov. [68] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MINUTA ELABORADA PARA O JUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/02/2018 16:54
Mov. [67] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/02/2018 16:50
Mov. [66] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: calculos atualizados - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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19/02/2018 16:49
Mov. [65] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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01/02/2018 16:33
Mov. [64] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 02/02/2018 em 31/01/2018. - Local: VARA UNICA DA COMARCA
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29/01/2018 13:31
Mov. [63] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2017 16:34
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR O EXEQUENTE PARA EM 15 DIAS CORRIGIR OS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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16/11/2017 14:01
Mov. [61] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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16/11/2017 13:46
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIFICO que há muito decorreu o prazo do expediente de fls. 92, sem que o Município de Chaval/CE apresentasse eventual discordância do cálculo elaborado pelo perito judic
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18/07/2017 14:03
Mov. [59] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CONCILIAÇÃO ___________ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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18/07/2017 13:19
Mov. [58] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO conciliação _________________ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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05/06/2017 09:52
Mov. [57] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: ANAILTON MOTIVO: NÃO CONSTAR DA LISTA NO SPROC PROCESSOS PASSADOS POR INSPEÇÃO JUDUCIAL EM 2017 ENTRE OS DIAS 02 A 31 DE MAIO, MAS QUE NÃO CONSTAVAM DO RELATÓRIO GERENCIAL DO SPROC. NECESSÁRIO FAZER EST
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01/06/2017 11:56
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROCESSO PASSADO POR INSPEÇÃO JUDICIAL EM 2017, EM 31/05/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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30/05/2017 14:29
Mov. [55] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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26/07/2016 11:31
Mov. [54] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 22/07/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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06/07/2016 16:14
Mov. [53] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Ciência às partes do cálculo elaborado pelo perito judicial (fls. 80/85), ficando, desde já, intimadas para que manifestem eventual discordância no prazo de
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27/06/2016 13:06
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REVISÃO EM CORREIÇÃO INTERNA EM 24/06/2016. CUMPRIR DETERMINAÇÃO ANTERIOR. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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02/06/2016 12:01
Mov. [51] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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02/06/2016 11:59
Mov. [50] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S), REQUERIDO(S) DE 15 DIAS EM 27/05/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/05/2016 14:26
Mov. [49] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 24/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/04/2016 15:25
Mov. [48] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2016 15:17
Mov. [47] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2016 17:07
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. INTIMAR AS PARTES DO CÁLCULO DO PERITO. APÓS DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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21/03/2016 16:06
Mov. [45] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2015 10:13
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIAMR A FAZENDA PÚBLICA PARA EM 15 DIAS SE MANFIESTAR SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS... DESIGNAR AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE
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18/09/2015 17:28
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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09/09/2015 17:22
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES fichas financeiras - cálculos feitos pelo contador - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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02/07/2015 10:37
Mov. [41] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 20/07/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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30/06/2015 10:36
Mov. [40] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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19/06/2015 11:45
Mov. [39] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2015 11:44
Mov. [38] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 09/06/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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09/06/2015 09:29
Mov. [37] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 09/06/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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08/06/2015 11:35
Mov. [36] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2015 11:35
Mov. [35] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2015 11:22
Mov. [34] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2014 11:41
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO NOMEAÇÃO DO PERITO MARCELO CARVALHO FONTENELE PARA ELABORA NO PRAZO DE 20 DIAS O CÁLCULO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INTIMAR AS PARTES DA NOMEAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMAR
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12/09/2014 11:54
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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09/09/2014 11:26
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES OFICIAL DE JUSTIÇA: REQUEIRO A VOSSA EXCELÊNCIA MINHA DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE CALCULO SOLICITADO... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/03/2014 09:58
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...DETERMINO QUE A SECRETARIA DE VARA ELABORE OS VALORES DEVIDOS AO CREDOR...APÓS VISTAS AO CREDOR... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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12/02/2014 09:55
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/02/2014 15:56
Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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11/02/2014 15:55
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/01/2014 08:21
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO mandado de intimação: municipio intimado para, no prazo de 30 dias, remeter os extratos de pagamento dos servidores referente ao periodo de 04 de novembro de 2006 a outubro
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13/12/2013 15:43
Mov. [25] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2013 15:43
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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09/12/2013 11:15
Mov. [23] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2013 15:30
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES autor/a requereu a liquidação da sentença em tela nos termos do art. 475-A, § 1º do CPC. CONCLUSÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/11/2013 14:29
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. cível - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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21/11/2013 13:10
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/11/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 05/12/2013 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/08/2012 17:04
Mov. [19] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/06/2012 17:02
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
22/06/2012 17:02
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO arquive-se com as cautelas legais. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
22/06/2012 16:58
Mov. [16] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 14/06/2012 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/05/2012 16:56
Mov. [15] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/05/2012 13:58
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e mandado de intimação. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado ¿ e, por conseg
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18/04/2012 13:57
Mov. [13] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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28/03/2012 17:29
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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27/03/2012 08:40
Mov. [11] - Audiência de instrução realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2012 11:29
Mov. [10] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/03/2012 HORA DA AUDIENCIA: 08:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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09/02/2012 11:29
Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2011 11:56
Mov. [8] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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16/12/2011 11:55
Mov. [7] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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14/12/2011 13:14
Mov. [6] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2011 17:04
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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14/11/2011 16:43
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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14/11/2011 16:43
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
03/11/2011 14:43
Mov. [2] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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31/10/2011 17:02
Mov. [1] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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