TJCE - 0050583-42.2020.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:45
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 85342072
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20/05/2024 00:00
Intimação
CHAVAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Averbação / Contagem de Tempo Especial] 0050583-42.2020.8.06.0067 REU: MUNICIPIO DE CHAVAL AUTOR: KARINA DE OLIVEIRA VERAS
Vistos. 1. É de competência da justiça comum estadual o julgamento de ações que tenham como causa de pedir uma relação estatutária envolvendo a Administração Pública do Município, processada segundo sistemática estabelecida pela Lei nº 12.153/2009.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, estando a causa de pedir fundamentada em regime público jurídico-administrativo, a competência para a apreciação do pleito é da justiça comum federal, quando o servidor for federal, ou da justiça comum estadual, quando o servidor for estadual ou municipal (STJ, AgRg no CC 139456 RN 2015/0071672-4, 19/05/2015).
Estabelecida a competência da justiça estadual, impende destacar que os Juizados Especiais da Fazenda Pública se aplicam às causas definidas na Lei nº 12.153/09, cujo valor não ultrapasse a 60 (sessenta) salários-mínimos.
De acordo com o enunciado do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) nº 09, nas ações propostas na justiça comum (nas causas cíveis cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos), onde não houver juizados instalados, o rito a ser observado será o da Lei nº 12.153/09, por se tratar de competência absoluta.
O valor de alçada não supera a expressão econômica da pretensão autoral, motivo pelo qual adota-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
No presente caso, a sentença apenas determinou o envio dos autos para o Juízo Comum, portanto defiro o pedido de desarquivamento. 2.
Concedo às partes prazo de 10 dias para especificação, de forma justificada, de provas que eventualmente pretendam produzir.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 85342072
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17/05/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85342072
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17/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 13:52
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:58
Processo Desarquivado
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17/10/2023 13:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:09
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAVAL em 10/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 01:21
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 01:21
Decorrido prazo de EZIO GUIMARAES AZEVEDO em 25/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 15:01
Suscitado Conflito de Competência
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01/02/2022 11:26
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 04:03
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2021 11:23
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00168568-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/10/2021 11:18
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25/09/2021 00:08
Mov. [7] - Certidão emitida
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14/09/2021 12:46
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/09/2021 10:53
Mov. [5] - Expedição de Carta
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01/07/2021 11:40
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Arrolamento Comum para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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19/12/2020 08:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 13:00
Mov. [2] - Conclusão
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08/12/2020 13:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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