TJCE - 0007913-08.2015.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, s/n, centro, VIçOSA DO CEARá - CE - CEP: 62300-000 PROCESSO Nº: 0007913-08.2015.8.06.0182 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BEATRIZ MARIA DOS SANTOSREU: BANCO SEMEAR S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição (id 88494933).
VIçOSA DO CEARá/CE, 24 de junho de 2024.
ICARO LEAO CARVALHOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0007913-08.2015.8.06.0182 AUTOR: BEATRIZ MARIA DOS SANTOS REU: BANCO SEMEAR S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 16 de maio de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
01/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO SEMEAR S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:36
Não conhecido o recurso de BANCO SEMEAR S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-45 (RECORRENTE)
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26/02/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:00
Recebidos os autos
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10/05/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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