TJCE - 0046842-47.2015.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 04:12
Decorrido prazo de THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:12
Decorrido prazo de THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA MOTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA MOTA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 133802805
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 133802805
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 (Assembleia Legislativa | Anexo II) - Dionísio Torres, CEP: 60.170-174 - Fortaleza/CE Telefones: (85) 3492-8601, (85) 3492-8605, E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0046842-47.2015.8.06.0009 REQUERENTE(S): Nome: EDIFICIO JANGADA FORTALEZAEndereço: Avenida da Abolição, 3035, - de 2691/2692 a 3899/3900 , Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-081 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRASILCREDITO S/C LTDA - EPPEndereço: Rua Pinho Pessoa, 755, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-170 VALOR DA CAUSA: R$ 9.000,00 DESPACHO RATIFICO os termos da decisão de id 129690388, no tocante à suspensão deste processo até o julgamento dos embargos de terceiros. Exp.Nec.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133802805
-
29/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:49
Decorrido prazo de THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:49
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:49
Decorrido prazo de THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:49
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129690388
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129690388
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129690388
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 129690388
-
16/01/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129690388
-
10/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90160771
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90160771
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90160771
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 0046842-47.2015.8.06.0009 PROMOVENTE:EDIFICIO JANGADA FORTALEZA PROMOVIDO: BRASILCREDITO S/C LTDA - EPP INTIMANDO: DRA.
ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA- ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) a pagar os EMOLUMENTOS referentes ao registro da penhora, conforme determinado na decisão de id 86244850.
FORTALEZA, 31 de julho de 2024 ALINE DE OLIVEIRA CHAGAS Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
31/07/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90160771
-
31/07/2024 00:33
Decorrido prazo de BRASILCREDITO S/C LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BRASILCREDITO S/C LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 23:25
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA MOTA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA MOTA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86244850
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) PROCESSO Nº: 0046842-47.2015.8.06.0009 DECISÃO Expeça Mandado de penhora e avaliação do imóvel, por estimativa do valor do metro quadrado dos apartamentos da região.
O registro da penhora junto ao Cartório de Imóveis é elemento constitutivo do gravame.
Sem a inscrição da penhora, esta não se efetiva, e consequentemente o ato jurídico não está perfeito e acabado.
Em outras palavras, somente com registro da penhora, segurança do Juízo, conforme Enunciado nº 117 do FONAJE, será possível a apresentação de embargos, para continuidade da ação de execução.
Após, expeça-se mandado de registro da penhora, intimando-se o cartório competente.
O exequente em 10(dez) dias, deverá providenciar o pagamento dos emolumentos referente ao registro da penhora (Art. 167, I, 5 c/c Art. 239, caput, da Lei nº 6.015/1973).
O exequente fica ciente, que não realizado o registro da penhora, com o pagamento dos emolumentos devidos, o processo será extinto, por falta de requisito de procedibilidade.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 20 de maio de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86244850
-
20/05/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86244850
-
20/05/2024 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2023 18:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/04/2023 17:32
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/03/2023 19:50
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA MOTA em 23/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 23/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:39
Juntada de cálculo
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 13:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/02/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 22:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2022 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA MOTA em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 18:28
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2022 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2020 11:50
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/08/2018 16:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2018 12:36
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2018 16:21
Juntada de Petição de procuração
-
06/06/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2018 17:26
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 15:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/05/2016 18:30
Conclusos para julgamento
-
15/02/2016 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2016 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2016 12:56
Audiência conciliação realizada para 14/01/2016 11:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
14/01/2016 10:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/01/2016 10:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/01/2016 10:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/01/2016 10:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/01/2016 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2016 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2015 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2015 08:55
Expedição de Citação.
-
07/08/2015 13:49
Audiência conciliação designada para 14/01/2016 11:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/08/2015 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Procuração • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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