TJCE - 3001188-45.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154635858
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29/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2025. Documento: 154635858
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154635858
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154635858
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO nº 3001188-45.2023.8.06.0222 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que foi depositado o valor remanescente relativo à multa por pagamento fora do prazo, com o qual concordou a parte autora.
Assim, satisfeita a obrigação, diante da quitação integral do débito, DECLARO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado (Id 150994923) em favor da parte autora, utilizando-se os dados bancários informados no Id 151003439.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do alvará, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154635858
-
27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154635858
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27/05/2025 18:03
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 05:29
Decorrido prazo de VALNILSON CARVALHO DE PAULA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 05:29
Decorrido prazo de ROBERTA COIMBRA ALMEIDA CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150528014
-
16/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2025. Documento: 150528014
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150528014
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150528014
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3001188-45.2023.8.06.0222 DESPACHO Indefiro o pedido de dilação de prazo realizado pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A, pois foi concedido um prazo razoável.
Além disso, desde o protocolo da petição de Id 145199869, já se passaram 10 dias, prazo requerido.
Diante do exposto: 1) Intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem planilha de cálculos informando o valor devido, relativo à multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC. 2) Apresentada a planilha, encaminhe-se o feito para tentativa de bloqueio via SISBAJUD apenas em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
14/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150528014
-
14/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150528014
-
14/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 01:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Alvará.
-
28/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025. Documento: 142563237
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142563237
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142563237
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142563237
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO Nº 3001188-45.2023.8.06.0222 Expeça-se alvará do valor depositado (Id 137003022) em favor da parte autora, utilizando os dados bancários indicados no Id 137119050.
Intime-se a promovida TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a multa de 10% do art. 523, §§1º e 2º, do CPC, sobre o valor remanescente (R$ 3.482,50), pois o prazo para o pagamento da referida quantia encerrou em 11/02/2025, mas o depósito só foi realizado em 14/02/25 (Id 137003020). Não realizado o pagamento no prazo, intimem-se os autores para apresentar planilha e iniciem-se os atos expropriatórios. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
26/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142563237
-
26/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142563237
-
26/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:29
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137020002
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc. 3001188-45.2023.8.06.0222 De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de Ids. 137003019 a 137003022.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
24/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137020002
-
24/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:07
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:07
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131695262
-
20/01/2025 16:15
Expedição de Alvará.
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131695262
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado, em que a parte ré comprovou o cumprimento parcial da obrigação.
Em petição constante do Id 131660375, a parte autora requereu o levantamento do valor depositado e requereu a intimação da parte promovida para que pague o débito remanescente.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado (Id 131588657), conforme requerido no Id 131660375.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito remanescente atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
13/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131695262
-
13/01/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/01/2025 06:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 06:28
Expedido alvará de levantamento
-
13/01/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/01/2025 16:29
Juntada de despacho
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05/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88567371
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88567371
-
05/07/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88567371
-
25/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:42
Juntada de Petição de recurso
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO LAUAR DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 86556024
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86556024
-
03/06/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86556024
-
28/05/2024 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2024. Documento: 86177187
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20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86177187
-
17/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86177187
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17/05/2024 15:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/05/2024 15:28
Homologada a Transação
-
17/05/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78886897
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78886897
-
30/01/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78886897
-
30/01/2024 13:08
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2023 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 13:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
24/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/10/2023 01:55
Decorrido prazo de VALNILSON CARVALHO DE PAULA em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA COIMBRA ALMEIDA CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 09:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 69212262
-
18/09/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69212262
-
18/09/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68680224
-
06/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68680224
-
05/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:02
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/08/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Informações relacionadas
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