TJCE - 3000060-64.2016.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:42
Expedição de Alvará.
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13/06/2024 16:42
Expedição de Alvará.
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12/06/2024 01:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO RODRIGUES BEZERRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO RODRIGUES BEZERRA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/05/2024. Documento: 86148734
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000060-64.2016.8.06.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES BEZERRA RÉ: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a demandada realizou pagamento integral do valor da condenação conforme se observa nos documentos de id. 85919206. Diante do pagamento realizado nestes autos e da concordância da parte exequente, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para pagamento em favor do exequente, conforme dados bancários informados no id. 86032950. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 17 de maio de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 17 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86148734
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17/05/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86148734
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17/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2024 03:08
Decorrido prazo de SERGIO SILVA COSTA SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84546426
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84546426
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18/04/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84546426
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18/04/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 19:21
Conclusos para despacho
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17/04/2024 19:20
Processo Desarquivado
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17/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 11:20
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/10/2020 01:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 21:37
Arquivado Definitivamente
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29/06/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2019 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/10/2018 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2018 10:06
Conclusos para decisão
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08/08/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2018 15:27
Conclusos para decisão
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11/03/2018 15:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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20/02/2018 14:16
Conclusos para decisão
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02/02/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2018 15:54
Julgado procedente o pedido
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20/07/2016 11:16
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2016 16:43
Conclusos para julgamento
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12/07/2016 16:41
Audiência conciliação realizada para 12/07/2016 16:30 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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20/05/2016 11:12
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2016 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2016 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2016 11:15
Audiência conciliação designada para 12/07/2016 16:30 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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23/02/2016 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2018
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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