TJCE - 3001097-09.2023.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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21/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:24
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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13/11/2024 09:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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12/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 10:23
Juntada de Petição de ciência
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 14742950
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30/09/2024 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 14742950
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27/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14742950
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27/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 10:00
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e não-provido
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17/09/2024 00:01
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS BENEGA ESTEVAM em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 14155662
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 14155662
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3001097-09.2023.8.06.0010 EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGADA: TERESINHA DE JESUS BENEGA ESTEVAM JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Nos termos do artigo 45 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais do Ceará, cumpre informar que os presentes autos foram incluídos para julgamento na sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 23 de setembro de 2024, às 09h30, e término no dia 27 de setembro de 2024, às 23h59.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 30 de agosto de 2024.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator -
02/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14155662
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02/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS BENEGA ESTEVAM em 10/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS BENEGA ESTEVAM em 10/07/2024 23:59.
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19/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:43
Não conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRENTE)
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19/08/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:38
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANTONIO ALVES DE ARAUJO
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10/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 13256242
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 13256242
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001097-09.2023.8.06.0010 RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDA: TERESINHA DE JESUS BENEGA ESTEVAM JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea "a", incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimentos Normativos nº 02/2021 e 01/2024 e da Portaria n. 01/2024 da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, disponibilizada no Dje em 29/04/2024.
Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 22 de julho de 2024, às 09h30, e término no dia 26 de julho de 2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente, aprazada para o dia 19/08/2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial/presencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de junho de 2024.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. -
01/07/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13256242
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28/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:30
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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20/06/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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