TJCE - 3000244-90.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:28
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 15906136
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 15906136
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18/11/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15906136
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18/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRIDO) e provido em parte
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18/11/2024 11:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 00:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 13691092
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26/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 13691092
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26/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000244-90.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO:MATEUS VIEIRA DA COSTA DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 01/07/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 6232448) e o recurso protocolado no dia 27/06/2024 (ID. 13561936), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
25/08/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13691092
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25/08/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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