TJCE - 3000760-56.2024.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 106692645
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106692645
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000760-56.2024.8.06.0019 Cientifique-se a parte autora acerca da emissão das guias para pagamento das custas processuais (IDs 106692633, 106692635 e 106692637).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
08/10/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106692645
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08/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:09
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2024. Documento: 104463476
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104463476
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12/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000760-56.2024.8.06.0019 Vistos, etc.
Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato (ID 103762858); nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal.
Arquive-se, após observadas as formalidades de lei.
P.R.C.
Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
11/09/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104463476
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11/09/2024 00:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:45
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 09:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86232296
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000760-56.2024.8.06.0019 AUTOR: DANIELDER PINHEIRO TORRES REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Fortaleza, 17 de maio de 2024 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/09/2024, às 09:30 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, CASSIA BIANCA DE FRANCA SILVA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): NORIEH LESSA SOARES DIAS LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86232296
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17/05/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86232296
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17/05/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:30
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 20:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 09:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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