TJCE - 3000367-85.2022.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
24/08/2024 01:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:42
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 89926019
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 89926019
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 89926019
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89926019
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89926019
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89926019
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000367-85.2022.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, a título de garantia do juízo (ID nº 87771460).
Outrossim, considerando que a parte promovida peticionou em 06/06/2024 (ID nº 87771459) e o teor do Enunciado nº 156, do FONAJE ("Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora"), observa-se o decurso de prazo para interposição de embargos à execução (15 dias).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
07/08/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89926019
-
07/08/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89926019
-
07/08/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89926019
-
06/08/2024 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/07/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86278826
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE CARIDADE Av.
Coronel Francisco Linhares, s/n, Bairro Centro - Caridade/CE.CEP: 62.730-000 Fone:3324-1217, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Caridade/CE, 20 de maio de 2024.
Processo nº 3000367-85.2022.8.06.0057 AUTOR: MARIA DO CEU PIRES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMANDO(A): PAULO EDUARDO PRADO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do inteiro teor do DESPACHO de ID n.º 86182053, nos autos do processo acima indicado.
PRAZO: 15 dias ISABEL CRISTINA ALMEIDA FEIJO - MAT. 40.381 Assinado de ordem do MM Juiz de Direito CAIO LIMA BARROSO - Assinado digitalmente - -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86278826
-
20/05/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86278826
-
20/05/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:24
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 02:04
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:50
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84712727
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84712727
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84712727
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84712727
-
24/04/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84712727
-
24/04/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84712727
-
23/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:32
Juntada de decisão
-
23/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78956828
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78956828
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31/01/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78956828
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25/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:06
Juntada de Petição de recurso
-
26/06/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:18
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
16/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 01:53
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:13
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
13/04/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 02:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:38
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 03:07
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 30/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:54
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
14/12/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Ajuizamento: 09/04/2012 00:00