TJCE - 0113533-62.2018.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 154303762
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154303762
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13/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154303762
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13/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104213762
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104213762
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09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento retro.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
08/09/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104213762
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08/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86252852
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22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: RITA FERNANDES DE MORAIS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido não apresentou impugnação. É o que basta relatar.
Antes de proceder com a homologação dos valores, cabe mencionar que, a fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados em ID. 62959290, indicam que o montante principal supera o teto da Previdência Social.
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do exequente conforme lhe faculta a legislação.
Do exposto, diante da ausência de impugnação da parte executada, HOMOLOGO os valores de R$ 30.053,51 (trinta mil, cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) em favor da autora.
Aplica-se no presente caso, quanto a exequente Rita Fernandes de Morais, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Verifico que a exequente já trouxe os dados bancários de sua titularidade, em ID. 62959294.
Caso o exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária. -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86252852
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21/05/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86252852
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20/05/2024 09:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:04
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78567942
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78567942
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29/01/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78567942
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23/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2023 16:43
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/06/2023 15:45
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
15/05/2023 23:00
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02054332-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/05/2023 22:28
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08/05/2023 19:14
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3070
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05/05/2023 11:31
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0144/2023 Teor do ato: R.H. Considerando a petição oposto de fl. 308, ouça-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 04 de maio de 2023. A
-
05/05/2023 09:10
Mov. [87] - Documento Analisado
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04/05/2023 22:18
Mov. [86] - Mero expediente: R.H. Considerando a petição oposto de fl. 308, ouça-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 04 de maio de 2023.
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19/08/2022 11:53
Mov. [85] - Conclusão
-
18/08/2022 15:27
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02308063-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2022 14:56
-
12/08/2022 19:58
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 2906
-
11/08/2022 01:34
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 09:54
Mov. [81] - Encerrar análise
-
12/07/2022 14:12
Mov. [80] - Documento Analisado
-
12/07/2022 13:55
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 10:38
Mov. [78] - Conclusão
-
21/06/2022 18:47
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02177739-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2022 18:24
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06/06/2022 20:13
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
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03/06/2022 13:32
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 13:26
Mov. [74] - Documento Analisado
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01/06/2022 14:34
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 16:39
Mov. [72] - Conclusão
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31/05/2022 16:38
Mov. [71] - Evolução da Classe Processual
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31/05/2022 16:36
Mov. [70] - Desarquivamento
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31/05/2022 16:21
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02129691-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2022 16:15
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25/05/2022 19:57
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 2851
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24/05/2022 14:33
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 13:58
Mov. [66] - Documento Analisado
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23/05/2022 15:24
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 16:10
Mov. [64] - Conclusão
-
27/04/2021 14:14
Mov. [63] - Conclusão
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30/03/2021 20:33
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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30/03/2021 13:56
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01964417-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2021 13:50
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12/03/2021 13:57
Mov. [60] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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12/03/2021 13:56
Mov. [59] - Definitivo
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10/03/2021 19:57
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 19:28
Mov. [57] - Trânsito em julgado
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10/03/2021 13:44
Mov. [56] - Conclusão
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10/03/2021 13:44
Mov. [55] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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10/03/2021 13:44
Mov. [54] - Recurso Eletrônico
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22/06/2020 21:28
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
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22/06/2020 21:25
Mov. [52] - Certidão emitida
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19/06/2020 11:30
Mov. [51] - Mero expediente: Uma vez apresentada as contrarrazões, independentemente de vista Ministerial, já que o Parquet não se vinculou ao feito, subam os autos à Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Pública do Estado do Ceará. Expedientes ne
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18/06/2020 18:27
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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18/06/2020 16:41
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01276914-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/06/2020 16:08
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03/06/2020 20:04
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0515/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2386
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02/06/2020 08:02
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2020 21:37
Mov. [46] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2020 18:43
Mov. [45] - Conclusão
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01/06/2020 18:35
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01243187-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 01/06/2020 18:24
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15/05/2020 10:42
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0461/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
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13/05/2020 08:01
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2020 17:37
Mov. [41] - Certidão emitida
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07/05/2020 16:50
Mov. [40] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Ante o exposto, diante dos argumentos acima colacionados, CONHEÇO DOS RECURSOS, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos mantendo a sentença de fls. 201/206. P.R.I. Após o trânsito em
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13/11/2019 08:45
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0990/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2252
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31/10/2019 13:48
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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30/10/2019 15:19
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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30/10/2019 10:14
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01643762-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 30/10/2019 09:31
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22/10/2019 13:09
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2019 20:06
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2019 10:39
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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07/06/2019 16:54
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01328768-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2019 15:41
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07/06/2019 16:54
Mov. [31] - Entranhado: Entranhado o processo 0113533-62.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Gratificações Municipais Específicas
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07/06/2019 16:54
Mov. [30] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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01/06/2019 09:00
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2151 Página: 428/429
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30/05/2019 11:38
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2019 10:45
Mov. [27] - Certidão emitida
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29/05/2019 15:53
Mov. [26] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2018 22:55
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/10/2018 15:39
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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19/07/2018 03:17
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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12/06/2018 12:51
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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11/06/2018 12:44
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10315937-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/06/2018 11:37
-
23/05/2018 00:37
Mov. [20] - Encerrar análise
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21/05/2018 07:22
Mov. [19] - Certidão emitida
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20/05/2018 19:07
Mov. [18] - Mero expediente: R.h.Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito.Expediente necessário.
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18/05/2018 13:44
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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17/05/2018 18:27
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10265014-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/05/2018 13:14
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03/05/2018 11:06
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 1895 Página: 379/381
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30/04/2018 08:57
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0336/2018 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal.Intimações e demais expedientes de estilo. Advogados(s): Lidianne Uchoa
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24/04/2018 10:10
Mov. [13] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal.Intimações e demais expedientes de estilo.
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24/04/2018 08:22
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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23/04/2018 15:12
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10211205-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2018 14:36
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16/04/2018 22:42
Mov. [10] - Certidão emitida
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16/04/2018 22:41
Mov. [9] - Documento
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16/04/2018 22:39
Mov. [8] - Documento
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21/03/2018 11:52
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 1867 Página: 289
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16/03/2018 17:53
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/059494-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2018 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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16/03/2018 09:07
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2018 09:02
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/03/2018 15:43
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2018 13:08
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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01/03/2018 13:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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